Resposta curta
A Res. 996 permite um passageiro no autopropelido que se parece com bicicleta com acelerador, se houver dispositivo adequado previsto pelo fabricante (art. 2º, §5º). O ciclomotor leva passageiro com capacete (CTB, arts. 54 e 55).
- Autopropelido com cara de bicicleta pode levar um passageiro, em assento de fábrica.
- Patinete não leva passageiro.
- Ciclomotor leva, com capacete para os dois.
- Rio: bicicleta elétrica leva um passageiro só com assento adequado à idade; autopropelido só se for do tipo bicicleta com acelerador e com assento do fabricante; ciclomotor com capacete para o passageiro (Decreto 57.823/2026, art. 10, §5º). Capacete também para o passageiro de bicicleta elétrica e autopropelido (art. 10).
- Curitiba: proibido passageiro em patinete (Decreto 1.520/2026, art. 3º).
- Vitória: bicicleta elétrica só com assento adicional adequado; autopropelido sem passageiro, salvo se o fabricante o projetou para isso; capacete também para o passageiro (Decreto 26.456/2026, arts. 7º e 9º).
Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.
Perguntas frequentes
Patinete elétrico pode levar garupa?
Não: a Res. 996 só prevê passageiro em autopropelido que se assemelhe a bicicleta com acelerador e tenha assento previsto pelo fabricante (art. 2º, §5º). Curitiba proíbe expressamente.