Precisa de CNH? Verificador da Res. 996
Informe os números do seu veículo. O resultado sai na hora, com o artigo de cada regra e o que muda na sua cidade. Nada é enviado: a conta é feita no seu navegador.
Como o verificador decide
- 1É bicicleta elétrica?Duas rodas, pedal assistido, sem acelerador, motor de até 1.000 W e assistência até 32 km/h (art. 2º, III).Sim: Bicicleta elétrica sem placa e sem CNH · Não: passe ao 2
- 2Cabe como autopropelido?Motor de até 1.000 W, até 32 km/h, até 70 cm de largura e 130 cm entre eixos; acelerador pode (art. 2º, II).Sim: Autopropelido sem placa e sem CNH, onde a cidade autorizar · Não: passe ao 3
- 3Cabe como ciclomotor?Duas ou três rodas, até 4 kW e até 50 km/h (art. 2º, IV).Sim: Ciclomotor placa, ACC ou CNH A e capacete · Não: passe ao 4
- 4Acima dissoMotocicleta, motoneta ou triciclo (art. 2º, §7º).Moto placa, CNH A e capacete
Como medir largura e entre eixos
Os limites, artigo por artigo
| Teste | Limite | Artigo |
|---|---|---|
| Bicicleta elétrica: duas rodas, pedal assistido, sem acelerador | até 1.000 W e 32 km/h | art. 2º, III |
| Bicicleta elétrica de uso esportivo | assistência até 45 km/h, só em estradas, rodovias ou competição autorizadas | art. 2º, §3º e art. 8º |
| Autopropelido (acelerador permitido) | até 1.000 W, 32 km/h, 70 cm de largura e 130 cm entre eixos | art. 2º, II |
| Monociclo autoequilibrado | até 4.000 W | art. 2º, §2º |
| Ciclomotor (2 ou 3 rodas) | até 4 kW e 50 km/h | art. 2º, IV e §6º |
| Motocicleta, motoneta ou triciclo | acima dos limites do ciclomotor | art. 2º, §7º |
Uma única dedução é usada: se o comprimento total é de até 130 cm, a distância entre eixos também é. Fora isso, o que você não informar fica como "depende".
Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.
Perguntas frequentes
Como saber se meu veículo elétrico precisa de CNH?
Veja cinco números na ficha ou meça: potência nominal do motor, velocidade máxima, se tem acelerador, largura e distância entre eixos. Até 1.000 W e 32 km/h, sem acelerador e com pedal assistido, é bicicleta elétrica; com acelerador, até 70 cm de largura e 130 cm entre eixos, é autopropelido. Nos dois casos, sem CNH e sem placa. Acima disso, ciclomotor (ACC ou CNH A) ou motocicleta (CNH A).
Vale a potência nominal ou a de pico?
Para bicicleta elétrica e autopropelido a resolução fala em "potência nominal máxima" de 1.000 W. Para o ciclomotor fala em "potência máxima de 4 kW"; quando o pico passa de 4 kW e a nominal não, o resultado depende de qual número o Detran considerar.
O que conta como acelerador?
Qualquer comando que faça o motor andar sem pedalar: punho, gatilho ou botão de polegar (art. 2º, III, c). O "modo caminhada", que empurra a até 6 km/h, não conta (art. 2º, §4º).
Fontes
- Resolução CONTRAN 996/2023 (Diário Oficial da União, 22/06/2023)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, texto compilado)
- Rio de Janeiro: Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026 — texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta
- São Paulo: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Curitiba: Decreto municipal nº 1.520/2026
- Vitória: Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026 — textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu