Situação em 27 de outubro de 2026
O que está mudando nas regras de elétricos leves
A Resolução CONTRAN 996/2023 não mudou até outubro de 2026 — conferimos todas as resoluções do CONTRAN de 997 a 1.031. O que muda é a camada das cidades, os projetos de lei e as regras de bateria. Cada item tem a data do último andamento que encontramos.
Prazos que já passaram
- 31/12/2025: fim do prazo para registrar no Renavam os ciclomotores fabricados ou importados até 03/07/2023 sem CAT; depois disso, "ficam impedidos de circular" (Res. 996, art. 14, §1º, I). O prazo não foi prorrogado.
- 09/12/2025: a Res. CONTRAN 1.020/2025 passa a reger a habilitação, incluindo a ACC (aulas práticas não obrigatórias, art. 35, §4º).
- 18/08/2026: a Res. CONTRAN 1.027/2026 exige pré-cadastro do veículo na base do Renavam antes do primeiro registro (art. 3º, §2º).
Cidades com regra própria
em vigorRio de JaneiroDecreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026em vigorSão PauloPortaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026em vigorCuritibaDecreto municipal nº 1.520/2026em vigorVitóriaDecreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026nada encontradoBelo Horizontenenhuma regra encontrada
Fontes
- PL 4920/2025 (Câmara dos Deputados)
- Rio de Janeiro: ação do MPRJ contra o Decreto 57.823/2026
- Inmetro: baterias e carregadores
- MP 1.357/2026, convertida na Lei 15.502/2026
- Rio (estado): PL 4980/2025 da Alerj
- Resolução CONTRAN 996/2023 (Diário Oficial da União, 22/06/2023)
- Resolução CONTRAN 1.020/2025 (habilitação e ACC)
- Resolução CONTRAN 1.027/2026 (registro e pré-cadastro)