Bicicleta elétrica, patinete e ciclomotor no Rio de Janeiro: as regras
Rio de Janeiro tem regra própria: Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026, em vigor desde 1 de abril de 2026. Ela vale junto com a Resolução CONTRAN 996/2023, que define as categorias. Até 31 de outubro de 2026 a fiscalização municipal é só educativa (art. 15). O Ministério Público do Rio pediu na Justiça, em 15/05/2026, a suspensão de parte do decreto; não encontramos decisão até 27/10/2026. O decreto cria o CADMICRO, um cadastro municipal ainda sem regulamentação (art. 13-A), e diz que a categoria vale pelas características medidas, não pelo nome comercial (art. 13-C).
Bicicleta elétrica
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
- Idade: O decreto não fixa idade mínima para bicicleta elétrica.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 25 km/h (art. 7º).
- Vias com limite de até 40 km/h: na ciclovia, se houver; sem ela, no bordo direito (art. 6º).
- Calçada só com sinalização específica, a até 6 km/h e com prioridade absoluta do pedestre (art. 8º, II).
- Vias com limite acima de 40 km/h (arts. 4º e 5º, II).
- Calçadas e passeios sem sinalização específica (art. 8º, I).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Autopropelido
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
- Idade: O decreto não fixa idade mínima para autopropelido.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 25 km/h (art. 7º).
- Vias com limite de até 40 km/h: na ciclovia, se houver; sem ela, no bordo direito (art. 6º).
- Calçada só com sinalização específica, a até 6 km/h (art. 8º, II).
- Vias com limite acima de 40 km/h (arts. 4º e 5º, II).
- Calçadas e passeios sem sinalização específica (art. 8º, I).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Ciclomotor
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 10, §1º).
- Idade: Proibido para menores de 18 anos (art. 11).
- Vias com limite de até 60 km/h, pelo bordo direito, com registro, placa e ACC ou CNH A (arts. 5º e 6º).
- Vias com limite acima de 60 km/h (art. 4º).
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (art. 7º, I).
- Calçadas e passeios (art. 8º, I) e parques e áreas de lazer (art. 9º, §4º).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Ciclomotores registrados no Rio de Janeiro: 9.902 (frota Senatran, 2026-09).
Para saber a categoria de um modelo, use o verificador ou procure na lista de modelos.
Perguntas frequentes
Precisa de capacete para bicicleta elétrica no Rio de Janeiro?
Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
Precisa de capacete para autopropelido no Rio de Janeiro?
Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
Precisa de capacete para ciclomotor no Rio de Janeiro?
Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 10, §1º).
Fontes
- Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026 — texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta
- MPRJ: ação contra o decreto (15/05/2026)
- Resolução CONTRAN 996/2023 (Diário Oficial da União, 22/06/2023)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, texto compilado)