Regras por cidade

Regras por cidade: capacete, idade e onde pode andar

A Resolução CONTRAN 996/2023 define as categorias para todo o país, mas cada prefeitura regula onde e como se anda (art. 6º) e decide se autoriza autopropelidos (art. 9º). Em 2026, Rio, São Paulo, Curitiba e Vitória publicaram regras próprias, que mudam capacete, idade e velocidade.

CidadeRegraSituaçãoCapacete
Brasil (regra federal)Res. CONTRAN 996/2023 e Código de Trânsito Brasileiroem vigorBicicleta elétrica: não
Autopropelido: não
Ciclomotor: obrigatório
Rio de JaneiroDecreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026em vigorBicicleta elétrica: obrigatório
Autopropelido: obrigatório
Ciclomotor: obrigatório
São PauloPortaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026em vigorBicicleta elétrica: não
Autopropelido: não
CuritibaDecreto municipal nº 1.520/2026em vigorBicicleta elétrica: não
Autopropelido: não
Ciclomotor: obrigatório
VitóriaDecreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026em vigorBicicleta elétrica: obrigatório
Autopropelido: obrigatório
Ciclomotor: obrigatório
Belo Horizonte—nada encontradoregra federal

Cada regra foi lida no texto oficial (as do Rio e de Vitória, na reprodução da LegisWeb, porque os sites oficiais das duas prefeituras recusaram ou não responderam à consulta). Conferidas até 28 de outubro de 2026. Belo Horizonte ainda não tem regra confirmada: vale a federal.

Fontes