Regras por cidade
Regras por cidade: capacete, idade e onde pode andar
A Resolução CONTRAN 996/2023 define as categorias para todo o país, mas cada prefeitura regula onde e como se anda (art. 6º) e decide se autoriza autopropelidos (art. 9º). Em 2026, Rio, São Paulo, Curitiba e Vitória publicaram regras próprias, que mudam capacete, idade e velocidade.
| Cidade | Regra | Situação | Capacete |
|---|---|---|---|
| Brasil (regra federal) | Res. CONTRAN 996/2023 e Código de Trânsito Brasileiro | em vigor | Bicicleta elétrica: não Autopropelido: não Ciclomotor: obrigatório |
| Rio de Janeiro | Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026 | em vigor | Bicicleta elétrica: obrigatório Autopropelido: obrigatório Ciclomotor: obrigatório |
| São Paulo | Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026 | em vigor | Bicicleta elétrica: não Autopropelido: não |
| Curitiba | Decreto municipal nº 1.520/2026 | em vigor | Bicicleta elétrica: não Autopropelido: não Ciclomotor: obrigatório |
| Vitória | Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026 | em vigor | Bicicleta elétrica: obrigatório Autopropelido: obrigatório Ciclomotor: obrigatório |
| Belo Horizonte | — | nada encontrado | regra federal |
Cada regra foi lida no texto oficial (as do Rio e de Vitória, na reprodução da LegisWeb, porque os sites oficiais das duas prefeituras recusaram ou não responderam à consulta). Conferidas até 28 de outubro de 2026. Belo Horizonte ainda não tem regra confirmada: vale a federal.
Fontes
- Resolução CONTRAN 996/2023 (Diário Oficial da União, 22/06/2023)
- Rio de Janeiro: Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026 — texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta
- São Paulo: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Curitiba: Decreto municipal nº 1.520/2026
- Vitória: Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026 — textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu