Bicicleta elétrica, patinete e ciclomotor em São Paulo: as regras
São Paulo tem regra própria: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026, em vigor desde 12 de outubro de 2026. Ela vale junto com a Resolução CONTRAN 996/2023, que define as categorias. Campanhas educativas desde 28/08/2026 e fiscalização desde 12/10/2026 (art. 7º). A portaria trata de bicicletas elétricas e autopropelidos; não fala de capacete, idade nem ciclomotores, que seguem a regra federal.
Bicicleta elétrica
São Paulo Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Capacete: A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
- Idade: A portaria não fixa idade mínima.
- Ciclovia ou ciclofaixa na pista, até 20 km/h (art. 3º, I).
- Ciclofaixa na calçada, calçada compartilhada e áreas de pedestres, até 6 km/h (art. 3º, II).
- Vias de até 50 km/h sem ciclovia: junto ao bordo, no sentido do trânsito (art. 3º, parágrafo único).
- Vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, salvo bicicleta esportiva (art. 4º).
Fonte: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 · em vigor desde 12 de outubro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Autopropelido
São Paulo Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Capacete: A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
- Idade: A portaria não fixa idade mínima.
- Em pé (patinete): ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 40 km/h, a no máximo 20 km/h (art. 5º, §1º).
- Sentado ou montado (scooter, bicicleta com acelerador): ciclovia ou ciclofaixa na pista até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 50 km/h (art. 5º, §2º).
- Vias com limite acima de 40 km/h (em pé) ou de 50 km/h (sentado) (art. 6º, I).
- Calçadas, passeios, calçada compartilhada e áreas de pedestres (art. 6º, II a IV).
Fonte: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 · em vigor desde 12 de outubro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Ciclomotor
São Paulo em vigor
Campanhas educativas desde 28/08/2026 e fiscalização desde 12/10/2026 (art. 7º). A portaria trata de bicicletas elétricas e autopropelidos; não fala de capacete, idade nem ciclomotores, que seguem a regra federal.
Ciclomotores registrados em São Paulo: 8.230 (frota Senatran, 2026-09).
Para saber a categoria de um modelo, use o verificador ou procure na lista de modelos.
Perguntas frequentes
Precisa de capacete para bicicleta elétrica em São Paulo?
A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
Precisa de capacete para autopropelido em São Paulo?
A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
Precisa de capacete para ciclomotor em São Paulo?
Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção (CTB, arts. 54 e 55; art. 19, V).