Bicicleta elétrica, patinete e ciclomotor em Curitiba: as regras
Curitiba tem regra própria: Decreto municipal nº 1.520/2026, em vigor desde 17 de setembro de 2026. Ela vale junto com a Resolução CONTRAN 996/2023, que define as categorias. Em vigor desde a publicação (art. 16). Em 23/10/2026 a prefeitura disse que a atuação é educativa, porque não vê previsão legal para multar quem usa autopropelido. Em caso de conflito, vale a regra federal (art. 12).
Bicicleta elétrica
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: Recomendado (capacete ciclístico NBR 16.175), não obrigatório (art. 8º, VI).
- Idade: 16 anos; de 16 a 17, só com autorização dos pais ou responsáveis (art. 3º, XIX e XX).
- Ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h (art. 3º).
- Vias de até 40 km/h: na estrutura cicloviária ou no acostamento; sem eles, junto ao bordo (art. 3º, III).
- Vias acima de 40 km/h só pela estrutura cicloviária (art. 3º, II).
- Calçada só com sinalização de circulação compartilhada, a 6 km/h (art. 3º, I).
- Calçadas, calçadões, praças, parques e faixas de pedestres sem sinalização (art. 3º, I).
- Faixas e canaletas de ônibus e contramão (art. 3º).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Autopropelido
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: O decreto não exige capacete para autopropelido.
- Idade: 16 anos; de 16 a 17, só com autorização dos pais ou responsáveis (art. 3º, XIX e XX).
- Ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h (art. 3º).
- Vias de até 40 km/h: na estrutura cicloviária ou no acostamento; sem eles, junto ao bordo (art. 3º, III).
- Vias acima de 40 km/h só pela estrutura cicloviária (art. 3º, II).
- Calçada só com sinalização de circulação compartilhada, a 6 km/h (art. 3º, I).
- Calçadas, praças, parques e faixas de pedestres sem sinalização (art. 3º, I).
- Faixas e canaletas de ônibus, contramão e passageiro em patinete (art. 3º).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Ciclomotor
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 4º, IX; CTB, arts. 54 e 55).
- Idade: ACC ou CNH categoria A (art. 4º, VII), portanto 18 anos.
- Só na pista de rolamento, pela direita (art. 4º, I e III).
- Em vias acima de 50 km/h, só no acostamento (art. 4º, II).
- Vias acima de 50 km/h sem acostamento (art. 4º, II).
- Ciclovias, ciclofaixas e calçadas, mesmo empurrando (art. 4º).
- Faixas exclusivas e canaletas de ônibus (art. 4º, IV).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Ciclomotores registrados em Curitiba: 2.377 (frota Senatran, 2026-09).
Para saber a categoria de um modelo, use o verificador ou procure na lista de modelos.
Perguntas frequentes
Precisa de capacete para bicicleta elétrica em Curitiba?
Recomendado (capacete ciclístico NBR 16.175), não obrigatório (art. 8º, VI).
Precisa de capacete para autopropelido em Curitiba?
O decreto não exige capacete para autopropelido.
Precisa de capacete para ciclomotor em Curitiba?
Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 4º, IX; CTB, arts. 54 e 55).