Bicicleta elétrica, patinete e ciclomotor no Brasil: as regras
Regra federal tem regra própria: Res. CONTRAN 996/2023 e Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde 3 de julho de 2023. Ela vale junto com a Resolução CONTRAN 996/2023, que define as categorias. Vale em todo o país onde a prefeitura não tiver regra própria. As prefeituras podem regulamentar a circulação (art. 6º) e autorizar ou não os autopropelidos (art. 9º).
Bicicleta elétrica
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Não obrigatório pela regra federal: o CTB só exige capacete de motociclistas e condutores de ciclomotor (arts. 54 e 55).
- Idade: Não há idade mínima federal.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, na velocidade que a via regulamentar (art. 7º).
- Na pista, junto ao bordo direito, quando não houver ciclovia, como uma bicicleta (art. 11; CTB, art. 58).
- Calçada só onde a prefeitura autorizar e sinalizar (CTB, art. 59).
- Vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria (art. 19, VI; CTB, art. 244, §1º).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Autopropelido
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Não obrigatório pela regra federal (CTB, arts. 54 e 55, só para moto e ciclomotor).
- Idade: Não há idade mínima federal.
- Só onde a prefeitura autorizar (art. 9º): áreas de pedestres a até 6 km/h, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na velocidade regulamentada, e vias com limite de até 40 km/h.
- Calçadas, passeios e ciclovias onde não houver autorização (art. 19, II; CTB, art. 193).
- Qualquer local não permitido pelo órgão de trânsito (art. 19, I; CTB, art. 187, I).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Ciclomotor
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção (CTB, arts. 54 e 55; art. 19, V).
- Idade: 18 anos: a ACC exige ser penalmente imputável (Res. CONTRAN 1.020/2025; CTB, art. 140).
- Na pista de rolamento, pela direita, junto ao bordo quando não houver acostamento ou faixa própria (CTB, art. 57).
- Ciclovias, ciclofaixas, calçadas e passeios (art. 19, II; CTB, art. 193).
- Vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria (art. 19, VII; CTB, art. 244, §2º).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Precisa de capacete para bicicleta elétrica no Brasil?
Não obrigatório pela regra federal: o CTB só exige capacete de motociclistas e condutores de ciclomotor (arts. 54 e 55).
Precisa de capacete para autopropelido no Brasil?
Não obrigatório pela regra federal (CTB, arts. 54 e 55, só para moto e ciclomotor).
Precisa de capacete para ciclomotor no Brasil?
Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção (CTB, arts. 54 e 55; art. 19, V).