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Bicicleta elétrica, patinete e ciclomotor em Vitória: as regras

Vitória tem regra própria: Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026, em vigor desde 10 de abril de 2026. Ela vale junto com a Resolução CONTRAN 996/2023, que define as categorias. São dois textos publicados no mesmo dia, 10/04/2026. O decreto vale desde a publicação (art. 15). A lei, o Código Municipal de Micromobilidade Urbana, não diz quando entra em vigor, então vale 45 dias depois (LINDB, art. 1º): desde 25/05/2026. Para patinetes e similares, os dois textos divergem no limite da ciclovia e no limite das vias; mostramos os dois. A idade mínima de 16 anos aprovada pela Câmara não ficou no texto sancionado. A lei proíbe adulterar potência, bateria ou limitador de velocidade (art. 18) e proíbe a prefeitura de cobrar taxa de cadastro ou licenciamento (art. 6º).

Bicicleta elétrica

Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026

  • Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (Decreto, art. 9º; Lei, art. 9º, §2º).
  • Idade: Nem o decreto nem a lei fixam idade mínima.
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 32 km/h, salvo sinalização com outro limite (Decreto, art. 7º, §1º).
  • Vias com limite de até 40 km/h: na estrutura cicloviária, se houver; sem ela, no bordo direito (Decreto, art. 6º), a até 20 km/h (Lei, art. 8º, II).
  • Calçada só com sinalização que a permita, a até 6 km/h (Decreto, art. 8º, §1º; Lei, art. 8º, III).
  • Vias com limite acima de 60 km/h (Decreto, art. 4º).
  • Vias com limite acima de 40 e até 60 km/h, salvo pela estrutura cicloviária (Decreto, art. 5º e anexo I).
  • Calçadas, parques e áreas de pedestres sem sinalização; nos parques valem as regras de cada local (Decreto, art. 8º).
  • Levar passageiro sem assento adicional adequado (Decreto, art. 7º, §2º).

Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.

Autopropelido

Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026

  • Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (Decreto, art. 9º; Lei, art. 9º, §2º). A lei também exige sinalização luminosa (art. 14, IV).
  • Idade: Nem o decreto nem a lei fixam idade mínima.
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: o decreto permite até 32 km/h (art. 7º, §1º), mas a lei limita patinetes e similares a 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas (art. 14, I). O limite mais restritivo é 25 km/h.
  • Vias com limite de até 40 km/h: na estrutura cicloviária, se houver; sem ela, no bordo direito (Decreto, art. 6º), a até 20 km/h (Lei, art. 8º, II).
  • Calçada só com sinalização que a permita, a até 6 km/h (Decreto, art. 8º, §1º; Lei, art. 14, II). Equipamentos de pessoa com deficiência ou limitação motora podem usar a calçada mesmo sem sinalização (Decreto, art. 8º, §2º).
  • Vias de trânsito rápido ou com limite acima de 40 km/h (Lei, art. 14, III). O decreto é menos restritivo: proíbe acima de 60 km/h (art. 4º) e, em vias de até 60 km/h, aceita a estrutura cicloviária (art. 5º).
  • Calçadas, parques e áreas de pedestres sem sinalização; nos parques valem as regras de cada local (Decreto, art. 8º).
  • Levar passageiro, salvo se o fabricante projetou o equipamento para isso (Decreto, art. 7º, §3º).

Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.

Ciclomotor

Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026

  • Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção, também para o passageiro (Decreto, art. 9º).
  • Idade: ACC ou CNH categoria A (Decreto, art. 10), portanto 18 anos.
  • Vias com limite de até 60 km/h, pelo bordo direito, no sentido da via (Decreto, arts. 5º e 6º).
  • Vias com limite acima de 60 km/h (Decreto, art. 4º).
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (Decreto, art. 7º).
  • Calçadas, parques e áreas de pedestres (Decreto, art. 8º).

Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.

Ciclomotores registrados em Vitória: 278 (frota Senatran, 2026-09).

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Perguntas frequentes

Precisa de capacete para bicicleta elétrica em Vitória?

Obrigatório, também para o passageiro (Decreto, art. 9º; Lei, art. 9º, §2º).

Precisa de capacete para autopropelido em Vitória?

Obrigatório, também para o passageiro (Decreto, art. 9º; Lei, art. 9º, §2º). A lei também exige sinalização luminosa (art. 14, IV).

Precisa de capacete para ciclomotor em Vitória?

Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção, também para o passageiro (Decreto, art. 9º).

Fontes