Regras de uso

Pode andar em rodovia ou na BR?

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A Res. 996 proíbe a bicicleta elétrica e o ciclomotor em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria (art. 19, VI e VII; CTB, art. 244, §§1º e 2º). Para o autopropelido, a resolução só prevê autorização em áreas de pedestres, estrutura cicloviária e vias de até 40 km/h (art. 9º).

  • Bicicleta elétrica e ciclomotor: só com acostamento ou faixa própria.
  • Infração média: R$ 130,16.
  • A bicicleta esportiva pode ir a 45 km/h quando autorizada.

Infração média: R$ 130,16. A exceção é a bicicleta elétrica de uso esportivo, que pode ter assistência até 45 km/h em estradas e rodovias, quando autorizada pelo órgão da via (art. 2º, §3º, e art. 8º). Em São Paulo, a portaria municipal repete a proibição para bicicletas em vias de trânsito rápido sem acostamento, salvo as esportivas (art. 4º).

Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.

Perguntas frequentes

Bicicleta elétrica pode andar na BR?

Só onde houver acostamento ou faixa própria (Res. 996, art. 19, VI). Sem isso, é infração média, R$ 130,16 (CTB, art. 244, §1º).

Fontes

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