Honeywhale · patinete

Honeywhale M2 Pro Patinete Elétrico Dobrável 500W: precisa de CNH e placa?

Com os números que a Honeywhale publica, a categoria do M2 Pro Patinete Elétrico Dobrável 500W ainda depende de largura e distância entre eixos. Abaixo, o porquê, artigo por artigo, e as regras de cada cidade.

Pela Res. CONTRAN 996/2023

Depende das medidas: autopropelido se a largura for até 70 cm e a distância entre eixos for até 130 cm

Falta saber largura e distância entre eixos, e é isso que decide a categoria:

  • Autopropelido se a largura for até 70 cm e a distância entre eixos for até 130 cmsem placa, sem CNH e sem registro; anda onde a cidade autorizar.
  • Ciclomotor nos outros casosregistro, placa, ACC ou CNH A e capacete.
  • Não é bicicleta elétrica: não tem pedais: não é veículo de propulsão humana art. 2º, III
  • Pode ser autopropelido, mas falta: largura não informada pela marca; distância entre eixos não informada pela marca art. 2º, II
  • É ciclomotor: 2 rodas (ciclomotor tem 2 ou 3); motor de 350 W nominais (limite 4.000 W); velocidade máxima de 32 km/h (limite 50 km/h) art. 2º, IV

Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.

Responda com os dados do seu

Meça de ponta a ponta do guidão para a largura, e de centro a centro das rodas para a distância entre eixos. O resultado aparece aqui, sem enviar nada.

Os números que decidem

Motor (nominal)350 Wsem CNH: até 1.000 W
Velocidade máxima32 km/hsem CNH: até 32 km/h
Larguranão informadoautopropelido: até 70 cm
Entre eixosnão informadoautopropelido: até 130 cm
Baterianão informado

Ficha técnica

Tipo
patinete
Motor (potência nominal)
350 W
Potência de pico
500 W
Velocidade máxima
32 km/h
Largura
não informada
Distância entre eixos
não informada
Bateria
não informada
Autonomia declarada
até 22 km (número da marca)
Carga máxima
120 kg
Dobrável
sim

Ficha técnica da loja oficial honeywhale.com.br, consultada em 27 de outubro de 2026. Os números são os da marca, sem correção nossa.

Quanto custa rodar

Com a tarifa residencial da Enel São Paulo e impostos estimados (1,03 R$/kWh), rodar 100 km custa cerca de R$ 1,23 em energia (faixa de R$ 1,03 a R$ 2,05, pelo consumo típico da categoria: patinete elétrico (250 a 350 W)). Na sua cidade: custo por km.

Bateria

A marca não informa a bateria. Veja como carregar com segurança.

Onde pode andar e capacete, cidade por cidade

Depende da categoria. As regras de cada uma:

Autopropelido Se for autopropelido

Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).

Regra federal cidades sem regra própria

  • Capacete: Não obrigatório pela regra federal (CTB, arts. 54 e 55, só para moto e ciclomotor).
  • Idade: Não há idade mínima federal.
  • Só onde a prefeitura autorizar (art. 9º): áreas de pedestres a até 6 km/h, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na velocidade regulamentada, e vias com limite de até 40 km/h.
  • Calçadas, passeios e ciclovias onde não houver autorização (art. 19, II; CTB, art. 193).
  • Qualquer local não permitido pelo órgão de trânsito (art. 19, I; CTB, art. 187, I).

Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026

  • Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
  • Idade: O decreto não fixa idade mínima para autopropelido.
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 25 km/h (art. 7º).
  • Vias com limite de até 40 km/h: na ciclovia, se houver; sem ela, no bordo direito (art. 6º).
  • Calçada só com sinalização específica, a até 6 km/h (art. 8º, II).
  • Vias com limite acima de 40 km/h (arts. 4º e 5º, II).
  • Calçadas e passeios sem sinalização específica (art. 8º, I).

Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

São Paulo Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026

  • Capacete: A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
  • Idade: A portaria não fixa idade mínima.
  • Em pé (patinete): ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 40 km/h, a no máximo 20 km/h (art. 5º, §1º).
  • Sentado ou montado (scooter, bicicleta com acelerador): ciclovia ou ciclofaixa na pista até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 50 km/h (art. 5º, §2º).
  • Vias com limite acima de 40 km/h (em pé) ou de 50 km/h (sentado) (art. 6º, I).
  • Calçadas, passeios, calçada compartilhada e áreas de pedestres (art. 6º, II a IV).

Fonte: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 · em vigor desde 12 de outubro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026

  • Capacete: O decreto não exige capacete para autopropelido.
  • Idade: 16 anos; de 16 a 17, só com autorização dos pais ou responsáveis (art. 3º, XIX e XX).
  • Ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h (art. 3º).
  • Vias de até 40 km/h: na estrutura cicloviária ou no acostamento; sem eles, junto ao bordo (art. 3º, III).
  • Vias acima de 40 km/h só pela estrutura cicloviária (art. 3º, II).
  • Calçada só com sinalização de circulação compartilhada, a 6 km/h (art. 3º, I).
  • Calçadas, praças, parques e faixas de pedestres sem sinalização (art. 3º, I).
  • Faixas e canaletas de ônibus, contramão e passageiro em patinete (art. 3º).

Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026

  • Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (Decreto, art. 9º; Lei, art. 9º, §2º). A lei também exige sinalização luminosa (art. 14, IV).
  • Idade: Nem o decreto nem a lei fixam idade mínima.
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: o decreto permite até 32 km/h (art. 7º, §1º), mas a lei limita patinetes e similares a 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas (art. 14, I). O limite mais restritivo é 25 km/h.
  • Vias com limite de até 40 km/h: na estrutura cicloviária, se houver; sem ela, no bordo direito (Decreto, art. 6º), a até 20 km/h (Lei, art. 8º, II).
  • Calçada só com sinalização que a permita, a até 6 km/h (Decreto, art. 8º, §1º; Lei, art. 14, II). Equipamentos de pessoa com deficiência ou limitação motora podem usar a calçada mesmo sem sinalização (Decreto, art. 8º, §2º).
  • Vias de trânsito rápido ou com limite acima de 40 km/h (Lei, art. 14, III). O decreto é menos restritivo: proíbe acima de 60 km/h (art. 4º) e, em vias de até 60 km/h, aceita a estrutura cicloviária (art. 5º).
  • Calçadas, parques e áreas de pedestres sem sinalização; nos parques valem as regras de cada local (Decreto, art. 8º).
  • Levar passageiro, salvo se o fabricante projetou o equipamento para isso (Decreto, art. 7º, §3º).

Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.

Belo Horizonte nada encontrado

Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.

Ciclomotor Se for ciclomotor

Obrigatório em todo o país.

Regra federal cidades sem regra própria

  • Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção (CTB, arts. 54 e 55; art. 19, V).
  • Idade: 18 anos: a ACC exige ser penalmente imputável (Res. CONTRAN 1.020/2025; CTB, art. 140).
  • Na pista de rolamento, pela direita, junto ao bordo quando não houver acostamento ou faixa própria (CTB, art. 57).
  • Ciclovias, ciclofaixas, calçadas e passeios (art. 19, II; CTB, art. 193).
  • Vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria (art. 19, VII; CTB, art. 244, §2º).

Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026

  • Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 10, §1º).
  • Idade: Proibido para menores de 18 anos (art. 11).
  • Vias com limite de até 60 km/h, pelo bordo direito, com registro, placa e ACC ou CNH A (arts. 5º e 6º).
  • Vias com limite acima de 60 km/h (art. 4º).
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (art. 7º, I).
  • Calçadas e passeios (art. 8º, I) e parques e áreas de lazer (art. 9º, §4º).

Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

São Paulo em vigor

Campanhas educativas desde 28/08/2026 e fiscalização desde 12/10/2026 (art. 7º). A portaria trata de bicicletas elétricas e autopropelidos; não fala de capacete, idade nem ciclomotores, que seguem a regra federal.

Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026

  • Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 4º, IX; CTB, arts. 54 e 55).
  • Idade: ACC ou CNH categoria A (art. 4º, VII), portanto 18 anos.
  • Só na pista de rolamento, pela direita (art. 4º, I e III).
  • Em vias acima de 50 km/h, só no acostamento (art. 4º, II).
  • Vias acima de 50 km/h sem acostamento (art. 4º, II).
  • Ciclovias, ciclofaixas e calçadas, mesmo empurrando (art. 4º).
  • Faixas exclusivas e canaletas de ônibus (art. 4º, IV).

Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026

  • Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção, também para o passageiro (Decreto, art. 9º).
  • Idade: ACC ou CNH categoria A (Decreto, art. 10), portanto 18 anos.
  • Vias com limite de até 60 km/h, pelo bordo direito, no sentido da via (Decreto, arts. 5º e 6º).
  • Vias com limite acima de 60 km/h (Decreto, art. 4º).
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (Decreto, art. 7º).
  • Calçadas, parques e áreas de pedestres (Decreto, art. 8º).

Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.

Belo Horizonte nada encontrado

Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.

Outros modelos Honeywhale

ModeloCategoriaMotorVel. máx.Largura × entre-eixosPreço na loja
B20 Bicicleta Elétrica Dobrável Aro 14 350W 36Vbicicleta Depende 350 W 32 km/h não publicadas R$ 2.499
BK05 Bicicleta Elétrica Dobrável Fat Bike 500Wbicicleta Depende 350 W 38 km/h não publicadas R$ 6.999
BK08 Bike Elétrica Fat Bike Aro 26 1050W*2bicicleta Moto 1.000 W 55 km/h não publicadas R$ 8.999
BK09 Bicicleta Elétrica Fat Bike 2192Wbicicleta Moto 1.500 W 60 km/h não publicadas R$ 12.999
BW02 Bike Elétrica Dobrável Pneu Largo 790Wbicicleta Depende 500 W 40 km/h não publicadas R$ 4.899
C1 Patinete Elétrico Dobrável 980W 48V (com banco)patinete Ciclomotor 500 W 45 km/h não publicadas R$ 3.499
E9 Max-N Patinete Elétrico Dobrável 650W 36Vpatinete Depende 650 W 32 km/h não publicadas R$ 2.999
E9 Max Patinete Elétrico Dobrável 650Wpatinete Depende 500 W 32 km/h não publicadas R$ 3.999

Todos os modelos Honeywhale

Parecidos de outras marcas

ModeloCategoriaMotorVel. máx.Largura × entre-eixosPreço na loja
Bolin Patinete Elétrico M7patinete Depende 500 W — não publicadas sem preço
Segway E2 Plus IIpatinete Depende 300 W 25 km/h não publicadas sem preço

Perguntas frequentes

O Honeywhale M2 Pro Patinete Elétrico Dobrável 500W precisa de CNH?

Depende de largura e distância entre eixos, que a marca não publica. Depende das medidas: autopropelido se a largura for até 70 cm e a distância entre eixos for até 130 cm.

Precisa usar capacete no Honeywhale M2 Pro Patinete Elétrico Dobrável 500W?

Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).

Fontes