Oggi Big Wheel 8.0s: precisa de CNH e placa?
Com os números que a Oggi publica, a categoria do Big Wheel 8.0s ainda depende de se tem acelerador, velocidade máxima e largura. Abaixo, o porquê, artigo por artigo, e as regras de cada cidade.
Pela Res. CONTRAN 996/2023
Depende: bicicleta elétrica se não tiver acelerador e a assistência for até 32 km/h
Falta saber se tem acelerador, velocidade máxima e largura, e é isso que decide a categoria:
- Bicicleta elétrica se não tiver acelerador e a assistência for até 32 km/hsem placa, sem CNH e sem registro.
- Autopropelido se a velocidade máxima for até 32 km/h e a largura for até 70 cmsem placa, sem CNH e sem registro; anda onde a cidade autorizar.
- Ciclomotor se a velocidade máxima for até 50 km/hregistro, placa, ACC ou CNH A e capacete.
- Moto nos outros casosplaca, CNH A e capacete.
- Pode ser bicicleta elétrica, mas falta: a ficha não diz se tem acelerador; velocidade máxima da assistência não informada art. 2º, III
- Pode ser autopropelido, mas falta: velocidade máxima de fábrica não informada; largura não informada pela marca art. 2º, II
- Pode ser ciclomotor, mas falta: velocidade máxima não informada art. 2º, IV
Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.
Os números que decidem
Ficha técnica
- Tipo
- bicicleta
- Motor (potência nominal)
- 250 W
- Velocidade máxima
- não informada
- Acelerador
- não informado
- Pedal assistido
- sim
- Largura
- não informada
- Distância entre eixos
- 115,0 cm (tamanho M (17"); 113,0 a 117,5 cm conforme o tamanho)
- Bateria
- 36 V · 11,6 Ah · 418 Wh, removível
- Autonomia declarada
- até 60 km (número da marca)
- Peso
- 20,5 kg
- Aro / roda
- 29"
- Lugares
- 1
Como a marca escreve: “COMPRIMENTO ENTRE EIXOS: 1130 mm | 1150 mm | 1175 mm”; “250W / 45Nm/ motor localizado no cubo traseiro”.
Ficha técnica da loja oficial oggibikes.com.br, consultada em 27 de outubro de 2026. Os números são os da marca, sem correção nossa.
Quanto custa rodar
Com a tarifa residencial da Enel São Paulo e impostos estimados (1,03 R$/kWh), rodar 100 km custa cerca de R$ 1,54 em energia (faixa de R$ 1,03 a R$ 2,05, pelo consumo típico da categoria: bicicleta elétrica (pedal assistido)). Pela bateria e pela autonomia que a marca anuncia, seriam R$ 0,71; a autonomia anunciada costuma ser de condições ideais. Na sua cidade: custo por km.
Bateria
Bateria de 36 V e 418 Wh. Veja baterias de 36 V e como carregar com segurança.
Onde pode andar e capacete, cidade por cidade
Depende da categoria. As regras de cada uma:
Bicicleta elétrica Se for bicicleta elétrica
Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Não obrigatório pela regra federal: o CTB só exige capacete de motociclistas e condutores de ciclomotor (arts. 54 e 55).
- Idade: Não há idade mínima federal.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, na velocidade que a via regulamentar (art. 7º).
- Na pista, junto ao bordo direito, quando não houver ciclovia, como uma bicicleta (art. 11; CTB, art. 58).
- Calçada só onde a prefeitura autorizar e sinalizar (CTB, art. 59).
- Vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria (art. 19, VI; CTB, art. 244, §1º).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
- Idade: O decreto não fixa idade mínima para bicicleta elétrica.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 25 km/h (art. 7º).
- Vias com limite de até 40 km/h: na ciclovia, se houver; sem ela, no bordo direito (art. 6º).
- Calçada só com sinalização específica, a até 6 km/h e com prioridade absoluta do pedestre (art. 8º, II).
- Vias com limite acima de 40 km/h (arts. 4º e 5º, II).
- Calçadas e passeios sem sinalização específica (art. 8º, I).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
São Paulo Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Capacete: A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
- Idade: A portaria não fixa idade mínima.
- Ciclovia ou ciclofaixa na pista, até 20 km/h (art. 3º, I).
- Ciclofaixa na calçada, calçada compartilhada e áreas de pedestres, até 6 km/h (art. 3º, II).
- Vias de até 50 km/h sem ciclovia: junto ao bordo, no sentido do trânsito (art. 3º, parágrafo único).
- Vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, salvo bicicleta esportiva (art. 4º).
Fonte: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 · em vigor desde 12 de outubro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: Recomendado (capacete ciclístico NBR 16.175), não obrigatório (art. 8º, VI).
- Idade: 16 anos; de 16 a 17, só com autorização dos pais ou responsáveis (art. 3º, XIX e XX).
- Ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h (art. 3º).
- Vias de até 40 km/h: na estrutura cicloviária ou no acostamento; sem eles, junto ao bordo (art. 3º, III).
- Vias acima de 40 km/h só pela estrutura cicloviária (art. 3º, II).
- Calçada só com sinalização de circulação compartilhada, a 6 km/h (art. 3º, I).
- Calçadas, calçadões, praças, parques e faixas de pedestres sem sinalização (art. 3º, I).
- Faixas e canaletas de ônibus e contramão (art. 3º).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (Decreto, art. 9º; Lei, art. 9º, §2º).
- Idade: Nem o decreto nem a lei fixam idade mínima.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 32 km/h, salvo sinalização com outro limite (Decreto, art. 7º, §1º).
- Vias com limite de até 40 km/h: na estrutura cicloviária, se houver; sem ela, no bordo direito (Decreto, art. 6º), a até 20 km/h (Lei, art. 8º, II).
- Calçada só com sinalização que a permita, a até 6 km/h (Decreto, art. 8º, §1º; Lei, art. 8º, III).
- Vias com limite acima de 60 km/h (Decreto, art. 4º).
- Vias com limite acima de 40 e até 60 km/h, salvo pela estrutura cicloviária (Decreto, art. 5º e anexo I).
- Calçadas, parques e áreas de pedestres sem sinalização; nos parques valem as regras de cada local (Decreto, art. 8º).
- Levar passageiro sem assento adicional adequado (Decreto, art. 7º, §2º).
Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.
Belo Horizonte nada encontrado
Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.
Autopropelido Se for autopropelido
Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Não obrigatório pela regra federal (CTB, arts. 54 e 55, só para moto e ciclomotor).
- Idade: Não há idade mínima federal.
- Só onde a prefeitura autorizar (art. 9º): áreas de pedestres a até 6 km/h, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na velocidade regulamentada, e vias com limite de até 40 km/h.
- Calçadas, passeios e ciclovias onde não houver autorização (art. 19, II; CTB, art. 193).
- Qualquer local não permitido pelo órgão de trânsito (art. 19, I; CTB, art. 187, I).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
- Idade: O decreto não fixa idade mínima para autopropelido.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 25 km/h (art. 7º).
- Vias com limite de até 40 km/h: na ciclovia, se houver; sem ela, no bordo direito (art. 6º).
- Calçada só com sinalização específica, a até 6 km/h (art. 8º, II).
- Vias com limite acima de 40 km/h (arts. 4º e 5º, II).
- Calçadas e passeios sem sinalização específica (art. 8º, I).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
São Paulo Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Capacete: A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
- Idade: A portaria não fixa idade mínima.
- Em pé (patinete): ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 40 km/h, a no máximo 20 km/h (art. 5º, §1º).
- Sentado ou montado (scooter, bicicleta com acelerador): ciclovia ou ciclofaixa na pista até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 50 km/h (art. 5º, §2º).
- Vias com limite acima de 40 km/h (em pé) ou de 50 km/h (sentado) (art. 6º, I).
- Calçadas, passeios, calçada compartilhada e áreas de pedestres (art. 6º, II a IV).
Fonte: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 · em vigor desde 12 de outubro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: O decreto não exige capacete para autopropelido.
- Idade: 16 anos; de 16 a 17, só com autorização dos pais ou responsáveis (art. 3º, XIX e XX).
- Ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h (art. 3º).
- Vias de até 40 km/h: na estrutura cicloviária ou no acostamento; sem eles, junto ao bordo (art. 3º, III).
- Vias acima de 40 km/h só pela estrutura cicloviária (art. 3º, II).
- Calçada só com sinalização de circulação compartilhada, a 6 km/h (art. 3º, I).
- Calçadas, praças, parques e faixas de pedestres sem sinalização (art. 3º, I).
- Faixas e canaletas de ônibus, contramão e passageiro em patinete (art. 3º).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (Decreto, art. 9º; Lei, art. 9º, §2º). A lei também exige sinalização luminosa (art. 14, IV).
- Idade: Nem o decreto nem a lei fixam idade mínima.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: o decreto permite até 32 km/h (art. 7º, §1º), mas a lei limita patinetes e similares a 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas (art. 14, I). O limite mais restritivo é 25 km/h.
- Vias com limite de até 40 km/h: na estrutura cicloviária, se houver; sem ela, no bordo direito (Decreto, art. 6º), a até 20 km/h (Lei, art. 8º, II).
- Calçada só com sinalização que a permita, a até 6 km/h (Decreto, art. 8º, §1º; Lei, art. 14, II). Equipamentos de pessoa com deficiência ou limitação motora podem usar a calçada mesmo sem sinalização (Decreto, art. 8º, §2º).
- Vias de trânsito rápido ou com limite acima de 40 km/h (Lei, art. 14, III). O decreto é menos restritivo: proíbe acima de 60 km/h (art. 4º) e, em vias de até 60 km/h, aceita a estrutura cicloviária (art. 5º).
- Calçadas, parques e áreas de pedestres sem sinalização; nos parques valem as regras de cada local (Decreto, art. 8º).
- Levar passageiro, salvo se o fabricante projetou o equipamento para isso (Decreto, art. 7º, §3º).
Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.
Belo Horizonte nada encontrado
Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.
Ciclomotor Se for ciclomotor
Obrigatório em todo o país.
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção (CTB, arts. 54 e 55; art. 19, V).
- Idade: 18 anos: a ACC exige ser penalmente imputável (Res. CONTRAN 1.020/2025; CTB, art. 140).
- Na pista de rolamento, pela direita, junto ao bordo quando não houver acostamento ou faixa própria (CTB, art. 57).
- Ciclovias, ciclofaixas, calçadas e passeios (art. 19, II; CTB, art. 193).
- Vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria (art. 19, VII; CTB, art. 244, §2º).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 10, §1º).
- Idade: Proibido para menores de 18 anos (art. 11).
- Vias com limite de até 60 km/h, pelo bordo direito, com registro, placa e ACC ou CNH A (arts. 5º e 6º).
- Vias com limite acima de 60 km/h (art. 4º).
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (art. 7º, I).
- Calçadas e passeios (art. 8º, I) e parques e áreas de lazer (art. 9º, §4º).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
São Paulo em vigor
Campanhas educativas desde 28/08/2026 e fiscalização desde 12/10/2026 (art. 7º). A portaria trata de bicicletas elétricas e autopropelidos; não fala de capacete, idade nem ciclomotores, que seguem a regra federal.
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 4º, IX; CTB, arts. 54 e 55).
- Idade: ACC ou CNH categoria A (art. 4º, VII), portanto 18 anos.
- Só na pista de rolamento, pela direita (art. 4º, I e III).
- Em vias acima de 50 km/h, só no acostamento (art. 4º, II).
- Vias acima de 50 km/h sem acostamento (art. 4º, II).
- Ciclovias, ciclofaixas e calçadas, mesmo empurrando (art. 4º).
- Faixas exclusivas e canaletas de ônibus (art. 4º, IV).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção, também para o passageiro (Decreto, art. 9º).
- Idade: ACC ou CNH categoria A (Decreto, art. 10), portanto 18 anos.
- Vias com limite de até 60 km/h, pelo bordo direito, no sentido da via (Decreto, arts. 5º e 6º).
- Vias com limite acima de 60 km/h (Decreto, art. 4º).
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (Decreto, art. 7º).
- Calçadas, parques e áreas de pedestres (Decreto, art. 8º).
Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.
Belo Horizonte nada encontrado
Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.
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Nenhum modelo com esses filtros.
Perguntas frequentes
O Oggi Big Wheel 8.0s precisa de CNH?
Depende de se tem acelerador, velocidade máxima e largura, que a marca não publica. Depende: bicicleta elétrica se não tiver acelerador e a assistência for até 32 km/h.
Precisa usar capacete no Oggi Big Wheel 8.0s?
Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).
Fontes
- Ficha técnica na loja oggibikes.com.br — consultada em 27 de outubro de 2026
- Resolução CONTRAN 996/2023 (Diário Oficial da União, 22/06/2023)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, texto compilado)
- Rio de Janeiro: Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026 — texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta
- São Paulo: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Curitiba: Decreto municipal nº 1.520/2026
- Vitória: Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026 — textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu