Sense Exalt E-Trail AL Comp LR: precisa de CNH e placa?
Com os números que a Sense publica, a categoria do Exalt E-Trail AL Comp LR ainda depende de se tem acelerador e potência nominal do motor. Abaixo, o porquê, artigo por artigo, e as regras de cada cidade.
Pela Res. CONTRAN 996/2023
Depende: bicicleta elétrica de uso esportivo se não tiver acelerador e o motor tiver até 1.000 W nominais
Falta saber se tem acelerador e potência nominal do motor, e é isso que decide a categoria:
- Bicicleta elétrica esportiva se não tiver acelerador e o motor tiver até 1.000 W nominaissem placa e sem CNH; 45 km/h só em estradas, rodovias ou competição.
- Ciclomotor se a potência for até 4 kWregistro, placa, ACC ou CNH A e capacete.
- Moto nos outros casosplaca, CNH A e capacete.
- Não é bicicleta elétrica: assistência até 45 km/h (limite 32 km/h) art. 2º, III, d
- Pode ser bicicleta elétrica de uso esportivo, mas falta: a ficha não diz se tem acelerador; potência nominal não informada art. 2º, §3º e art. 8º
- Não é autopropelido: velocidade máxima de 45 km/h (limite 32 km/h) art. 2º, II, d
- Pode ser ciclomotor, mas falta: potência não informada art. 2º, IV
Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.
Os números que decidem
Ficha técnica
- Tipo
- bicicleta
- Motor (potência nominal)
- não informado
- Potência de pico
- 600 W
- Velocidade máxima
- 45 km/h
- Acelerador
- não informado
- Pedal assistido
- sim
- Largura
- não informada
- Distância entre eixos
- não informada
- Bateria
- 871 Wh
- Aro / roda
- 29"
- Lugares
- 1
Como a marca escreve: “Shimano DU-EP8, 20/28mph, 45km/h; Pot. máx. 600 W; EP8 com 85 Nm”; “geometria só em imagem na página”.
Ficha técnica da loja oficial sensebike.com.br, consultada em 27 de outubro de 2026. Os números são os da marca, sem correção nossa.
Quanto custa rodar
Com a tarifa residencial da Enel São Paulo e impostos estimados (1,03 R$/kWh), rodar 100 km custa cerca de R$ 1,54 em energia (faixa de R$ 1,03 a R$ 2,05, pelo consumo típico da categoria: bicicleta elétrica (pedal assistido)). Na sua cidade: custo por km.
Bateria
A marca não informa a bateria. Veja como carregar com segurança.
Onde pode andar e capacete, cidade por cidade
Depende da categoria. As regras de cada uma:
Bicicleta elétrica esportiva Se for bicicleta elétrica de uso esportivo
Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Não obrigatório pela regra federal: o CTB só exige capacete de motociclistas e condutores de ciclomotor (arts. 54 e 55).
- Idade: Não há idade mínima federal.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, na velocidade que a via regulamentar (art. 7º).
- Na pista, junto ao bordo direito, quando não houver ciclovia, como uma bicicleta (art. 11; CTB, art. 58).
- Calçada só onde a prefeitura autorizar e sinalizar (CTB, art. 59).
- Vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria (art. 19, VI; CTB, art. 244, §1º).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
- Idade: O decreto não fixa idade mínima para bicicleta elétrica.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 25 km/h (art. 7º).
- Vias com limite de até 40 km/h: na ciclovia, se houver; sem ela, no bordo direito (art. 6º).
- Calçada só com sinalização específica, a até 6 km/h e com prioridade absoluta do pedestre (art. 8º, II).
- Vias com limite acima de 40 km/h (arts. 4º e 5º, II).
- Calçadas e passeios sem sinalização específica (art. 8º, I).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
São Paulo Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Capacete: A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
- Idade: A portaria não fixa idade mínima.
- Ciclovia ou ciclofaixa na pista, até 20 km/h (art. 3º, I).
- Ciclofaixa na calçada, calçada compartilhada e áreas de pedestres, até 6 km/h (art. 3º, II).
- Vias de até 50 km/h sem ciclovia: junto ao bordo, no sentido do trânsito (art. 3º, parágrafo único).
- Vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, salvo bicicleta esportiva (art. 4º).
Fonte: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 · em vigor desde 12 de outubro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: Recomendado (capacete ciclístico NBR 16.175), não obrigatório (art. 8º, VI).
- Idade: 16 anos; de 16 a 17, só com autorização dos pais ou responsáveis (art. 3º, XIX e XX).
- Ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h (art. 3º).
- Vias de até 40 km/h: na estrutura cicloviária ou no acostamento; sem eles, junto ao bordo (art. 3º, III).
- Vias acima de 40 km/h só pela estrutura cicloviária (art. 3º, II).
- Calçada só com sinalização de circulação compartilhada, a 6 km/h (art. 3º, I).
- Calçadas, calçadões, praças, parques e faixas de pedestres sem sinalização (art. 3º, I).
- Faixas e canaletas de ônibus e contramão (art. 3º).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (Decreto, art. 9º; Lei, art. 9º, §2º).
- Idade: Nem o decreto nem a lei fixam idade mínima.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 32 km/h, salvo sinalização com outro limite (Decreto, art. 7º, §1º).
- Vias com limite de até 40 km/h: na estrutura cicloviária, se houver; sem ela, no bordo direito (Decreto, art. 6º), a até 20 km/h (Lei, art. 8º, II).
- Calçada só com sinalização que a permita, a até 6 km/h (Decreto, art. 8º, §1º; Lei, art. 8º, III).
- Vias com limite acima de 60 km/h (Decreto, art. 4º).
- Vias com limite acima de 40 e até 60 km/h, salvo pela estrutura cicloviária (Decreto, art. 5º e anexo I).
- Calçadas, parques e áreas de pedestres sem sinalização; nos parques valem as regras de cada local (Decreto, art. 8º).
- Levar passageiro sem assento adicional adequado (Decreto, art. 7º, §2º).
Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.
Belo Horizonte nada encontrado
Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.
Ciclomotor Se for ciclomotor
Obrigatório em todo o país.
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção (CTB, arts. 54 e 55; art. 19, V).
- Idade: 18 anos: a ACC exige ser penalmente imputável (Res. CONTRAN 1.020/2025; CTB, art. 140).
- Na pista de rolamento, pela direita, junto ao bordo quando não houver acostamento ou faixa própria (CTB, art. 57).
- Ciclovias, ciclofaixas, calçadas e passeios (art. 19, II; CTB, art. 193).
- Vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria (art. 19, VII; CTB, art. 244, §2º).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 10, §1º).
- Idade: Proibido para menores de 18 anos (art. 11).
- Vias com limite de até 60 km/h, pelo bordo direito, com registro, placa e ACC ou CNH A (arts. 5º e 6º).
- Vias com limite acima de 60 km/h (art. 4º).
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (art. 7º, I).
- Calçadas e passeios (art. 8º, I) e parques e áreas de lazer (art. 9º, §4º).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
São Paulo em vigor
Campanhas educativas desde 28/08/2026 e fiscalização desde 12/10/2026 (art. 7º). A portaria trata de bicicletas elétricas e autopropelidos; não fala de capacete, idade nem ciclomotores, que seguem a regra federal.
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 4º, IX; CTB, arts. 54 e 55).
- Idade: ACC ou CNH categoria A (art. 4º, VII), portanto 18 anos.
- Só na pista de rolamento, pela direita (art. 4º, I e III).
- Em vias acima de 50 km/h, só no acostamento (art. 4º, II).
- Vias acima de 50 km/h sem acostamento (art. 4º, II).
- Ciclovias, ciclofaixas e calçadas, mesmo empurrando (art. 4º).
- Faixas exclusivas e canaletas de ônibus (art. 4º, IV).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção, também para o passageiro (Decreto, art. 9º).
- Idade: ACC ou CNH categoria A (Decreto, art. 10), portanto 18 anos.
- Vias com limite de até 60 km/h, pelo bordo direito, no sentido da via (Decreto, arts. 5º e 6º).
- Vias com limite acima de 60 km/h (Decreto, art. 4º).
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (Decreto, art. 7º).
- Calçadas, parques e áreas de pedestres (Decreto, art. 8º).
Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.
Belo Horizonte nada encontrado
Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.
Moto Se for motocicleta ou motoneta elétrica
Obrigatório em todo o país.
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Obrigatório (CTB, arts. 54 e 55).
- Idade: 18 anos, pela CNH categoria A.
- Como qualquer motocicleta: pista de rolamento, rodovias incluídas.
- Ciclovias, ciclofaixas, calçadas e passeios (CTB, art. 193).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro em vigor
Até 31 de outubro de 2026 a fiscalização municipal é só educativa (art. 15). O Ministério Público do Rio pediu na Justiça, em 15/05/2026, a suspensão de parte do decreto; não encontramos decisão até 27/10/2026. O decreto cria o CADMICRO, um cadastro municipal ainda sem regulamentação (art. 13-A), e diz que a categoria vale pelas características medidas, não pelo nome comercial (art. 13-C).
São Paulo em vigor
Campanhas educativas desde 28/08/2026 e fiscalização desde 12/10/2026 (art. 7º). A portaria trata de bicicletas elétricas e autopropelidos; não fala de capacete, idade nem ciclomotores, que seguem a regra federal.
Curitiba em vigor
Em vigor desde a publicação (art. 16). Em 23/10/2026 a prefeitura disse que a atuação é educativa, porque não vê previsão legal para multar quem usa autopropelido. Em caso de conflito, vale a regra federal (art. 12).
Vitória em vigor
São dois textos publicados no mesmo dia, 10/04/2026. O decreto vale desde a publicação (art. 15). A lei, o Código Municipal de Micromobilidade Urbana, não diz quando entra em vigor, então vale 45 dias depois (LINDB, art. 1º): desde 25/05/2026. Para patinetes e similares, os dois textos divergem no limite da ciclovia e no limite das vias; mostramos os dois. A idade mínima de 16 anos aprovada pela Câmara não ficou no texto sancionado. A lei proíbe adulterar potência, bateria ou limitador de velocidade (art. 18) e proíbe a prefeitura de cobrar taxa de cadastro ou licenciamento (art. 6º).
Belo Horizonte nada encontrado
Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.
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Perguntas frequentes
O Sense Exalt E-Trail AL Comp LR precisa de CNH?
Depende de se tem acelerador e potência nominal do motor, que a marca não publica. Depende: bicicleta elétrica de uso esportivo se não tiver acelerador e o motor tiver até 1.000 W nominais.
Precisa usar capacete no Sense Exalt E-Trail AL Comp LR?
Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).
Fontes
- Ficha técnica na loja sensebike.com.br — consultada em 27 de outubro de 2026
- Resolução CONTRAN 996/2023 (Diário Oficial da União, 22/06/2023)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, texto compilado)
- Rio de Janeiro: Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026 — texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta
- São Paulo: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Curitiba: Decreto municipal nº 1.520/2026
- Vitória: Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026 — textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu