Specialized Turbo Levo 4 Comp Alloy: precisa de CNH e placa?
Com os números que a Specialized publica, a categoria do Turbo Levo 4 Comp Alloy ainda depende de se tem acelerador, potência nominal do motor e velocidade máxima. Abaixo, o porquê, artigo por artigo, e as regras de cada cidade.
Pela Res. CONTRAN 996/2023
Depende: bicicleta elétrica se não tiver acelerador e o motor tiver até 1.000 W nominais e a assistência for até 32 km/h
Falta saber se tem acelerador, potência nominal do motor e velocidade máxima, e é isso que decide a categoria:
- Bicicleta elétrica se não tiver acelerador e o motor tiver até 1.000 W nominais e a assistência for até 32 km/hsem placa, sem CNH e sem registro.
- Ciclomotor se a potência for até 4 kW e a velocidade máxima for até 50 km/hregistro, placa, ACC ou CNH A e capacete.
- Moto nos outros casosplaca, CNH A e capacete.
- Pode ser bicicleta elétrica, mas falta: a ficha não diz se tem acelerador; potência nominal não informada; velocidade máxima da assistência não informada art. 2º, III
- Não é autopropelido: só o guidão já tem 80 cm (limite 70 cm) art. 2º, II, e
- Pode ser ciclomotor, mas falta: potência não informada; velocidade máxima não informada art. 2º, IV
Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.
Os números que decidem
Ficha técnica
- Tipo
- bicicleta
- Motor (potência nominal)
- não informado
- Potência de pico
- 810 W
- Velocidade máxima
- não informada
- Acelerador
- não informado
- Pedal assistido
- sim
- Largura
- não informada (guidão: 80 cm)
- Distância entre eixos
- 122,3 cm (tamanho S3; 117,9 a 132,3 cm conforme o tamanho)
- Bateria
- 840 Wh
- Peso
- 25,7 kg
- Aro / roda
- 29"
- Lugares
- 1
Como a marca escreve: “Specialized 3.1 Motor, 105Nm torque, 810W power”; “Distância entre eixos por tamanho [S1 / S2 / S3 / S4 / S5 / S6]: 1179mm | 1200mm | 1223mm | 1254mm | 1286mm | ”.
Ficha técnica da loja oficial specialized.com/br/pt, consultada em 27 de outubro de 2026. Os números são os da marca, sem correção nossa.
Quanto custa rodar
Com a tarifa residencial da Enel São Paulo e impostos estimados (1,03 R$/kWh), rodar 100 km custa cerca de R$ 1,54 em energia (faixa de R$ 1,03 a R$ 2,05, pelo consumo típico da categoria: bicicleta elétrica (pedal assistido)). Na sua cidade: custo por km.
Bateria
A marca não informa a bateria. Veja como carregar com segurança.
Onde pode andar e capacete, cidade por cidade
Depende da categoria. As regras de cada uma:
Bicicleta elétrica Se for bicicleta elétrica
Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Não obrigatório pela regra federal: o CTB só exige capacete de motociclistas e condutores de ciclomotor (arts. 54 e 55).
- Idade: Não há idade mínima federal.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, na velocidade que a via regulamentar (art. 7º).
- Na pista, junto ao bordo direito, quando não houver ciclovia, como uma bicicleta (art. 11; CTB, art. 58).
- Calçada só onde a prefeitura autorizar e sinalizar (CTB, art. 59).
- Vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria (art. 19, VI; CTB, art. 244, §1º).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
- Idade: O decreto não fixa idade mínima para bicicleta elétrica.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 25 km/h (art. 7º).
- Vias com limite de até 40 km/h: na ciclovia, se houver; sem ela, no bordo direito (art. 6º).
- Calçada só com sinalização específica, a até 6 km/h e com prioridade absoluta do pedestre (art. 8º, II).
- Vias com limite acima de 40 km/h (arts. 4º e 5º, II).
- Calçadas e passeios sem sinalização específica (art. 8º, I).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
São Paulo Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Capacete: A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
- Idade: A portaria não fixa idade mínima.
- Ciclovia ou ciclofaixa na pista, até 20 km/h (art. 3º, I).
- Ciclofaixa na calçada, calçada compartilhada e áreas de pedestres, até 6 km/h (art. 3º, II).
- Vias de até 50 km/h sem ciclovia: junto ao bordo, no sentido do trânsito (art. 3º, parágrafo único).
- Vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, salvo bicicleta esportiva (art. 4º).
Fonte: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 · em vigor desde 12 de outubro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: Recomendado (capacete ciclístico NBR 16.175), não obrigatório (art. 8º, VI).
- Idade: 16 anos; de 16 a 17, só com autorização dos pais ou responsáveis (art. 3º, XIX e XX).
- Ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h (art. 3º).
- Vias de até 40 km/h: na estrutura cicloviária ou no acostamento; sem eles, junto ao bordo (art. 3º, III).
- Vias acima de 40 km/h só pela estrutura cicloviária (art. 3º, II).
- Calçada só com sinalização de circulação compartilhada, a 6 km/h (art. 3º, I).
- Calçadas, calçadões, praças, parques e faixas de pedestres sem sinalização (art. 3º, I).
- Faixas e canaletas de ônibus e contramão (art. 3º).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (Decreto, art. 9º; Lei, art. 9º, §2º).
- Idade: Nem o decreto nem a lei fixam idade mínima.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 32 km/h, salvo sinalização com outro limite (Decreto, art. 7º, §1º).
- Vias com limite de até 40 km/h: na estrutura cicloviária, se houver; sem ela, no bordo direito (Decreto, art. 6º), a até 20 km/h (Lei, art. 8º, II).
- Calçada só com sinalização que a permita, a até 6 km/h (Decreto, art. 8º, §1º; Lei, art. 8º, III).
- Vias com limite acima de 60 km/h (Decreto, art. 4º).
- Vias com limite acima de 40 e até 60 km/h, salvo pela estrutura cicloviária (Decreto, art. 5º e anexo I).
- Calçadas, parques e áreas de pedestres sem sinalização; nos parques valem as regras de cada local (Decreto, art. 8º).
- Levar passageiro sem assento adicional adequado (Decreto, art. 7º, §2º).
Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.
Belo Horizonte nada encontrado
Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.
Ciclomotor Se for ciclomotor
Obrigatório em todo o país.
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção (CTB, arts. 54 e 55; art. 19, V).
- Idade: 18 anos: a ACC exige ser penalmente imputável (Res. CONTRAN 1.020/2025; CTB, art. 140).
- Na pista de rolamento, pela direita, junto ao bordo quando não houver acostamento ou faixa própria (CTB, art. 57).
- Ciclovias, ciclofaixas, calçadas e passeios (art. 19, II; CTB, art. 193).
- Vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria (art. 19, VII; CTB, art. 244, §2º).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 10, §1º).
- Idade: Proibido para menores de 18 anos (art. 11).
- Vias com limite de até 60 km/h, pelo bordo direito, com registro, placa e ACC ou CNH A (arts. 5º e 6º).
- Vias com limite acima de 60 km/h (art. 4º).
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (art. 7º, I).
- Calçadas e passeios (art. 8º, I) e parques e áreas de lazer (art. 9º, §4º).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
São Paulo em vigor
Campanhas educativas desde 28/08/2026 e fiscalização desde 12/10/2026 (art. 7º). A portaria trata de bicicletas elétricas e autopropelidos; não fala de capacete, idade nem ciclomotores, que seguem a regra federal.
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 4º, IX; CTB, arts. 54 e 55).
- Idade: ACC ou CNH categoria A (art. 4º, VII), portanto 18 anos.
- Só na pista de rolamento, pela direita (art. 4º, I e III).
- Em vias acima de 50 km/h, só no acostamento (art. 4º, II).
- Vias acima de 50 km/h sem acostamento (art. 4º, II).
- Ciclovias, ciclofaixas e calçadas, mesmo empurrando (art. 4º).
- Faixas exclusivas e canaletas de ônibus (art. 4º, IV).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção, também para o passageiro (Decreto, art. 9º).
- Idade: ACC ou CNH categoria A (Decreto, art. 10), portanto 18 anos.
- Vias com limite de até 60 km/h, pelo bordo direito, no sentido da via (Decreto, arts. 5º e 6º).
- Vias com limite acima de 60 km/h (Decreto, art. 4º).
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (Decreto, art. 7º).
- Calçadas, parques e áreas de pedestres (Decreto, art. 8º).
Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.
Belo Horizonte nada encontrado
Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.
Moto Se for motocicleta ou motoneta elétrica
Obrigatório em todo o país.
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Obrigatório (CTB, arts. 54 e 55).
- Idade: 18 anos, pela CNH categoria A.
- Como qualquer motocicleta: pista de rolamento, rodovias incluídas.
- Ciclovias, ciclofaixas, calçadas e passeios (CTB, art. 193).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro em vigor
Até 31 de outubro de 2026 a fiscalização municipal é só educativa (art. 15). O Ministério Público do Rio pediu na Justiça, em 15/05/2026, a suspensão de parte do decreto; não encontramos decisão até 27/10/2026. O decreto cria o CADMICRO, um cadastro municipal ainda sem regulamentação (art. 13-A), e diz que a categoria vale pelas características medidas, não pelo nome comercial (art. 13-C).
São Paulo em vigor
Campanhas educativas desde 28/08/2026 e fiscalização desde 12/10/2026 (art. 7º). A portaria trata de bicicletas elétricas e autopropelidos; não fala de capacete, idade nem ciclomotores, que seguem a regra federal.
Curitiba em vigor
Em vigor desde a publicação (art. 16). Em 23/10/2026 a prefeitura disse que a atuação é educativa, porque não vê previsão legal para multar quem usa autopropelido. Em caso de conflito, vale a regra federal (art. 12).
Vitória em vigor
São dois textos publicados no mesmo dia, 10/04/2026. O decreto vale desde a publicação (art. 15). A lei, o Código Municipal de Micromobilidade Urbana, não diz quando entra em vigor, então vale 45 dias depois (LINDB, art. 1º): desde 25/05/2026. Para patinetes e similares, os dois textos divergem no limite da ciclovia e no limite das vias; mostramos os dois. A idade mínima de 16 anos aprovada pela Câmara não ficou no texto sancionado. A lei proíbe adulterar potência, bateria ou limitador de velocidade (art. 18) e proíbe a prefeitura de cobrar taxa de cadastro ou licenciamento (art. 6º).
Belo Horizonte nada encontrado
Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.
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| Turbo Levo 4 Compbicicleta | Depende | — | — | ? × 125 cm | R$ 75.990 |
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Perguntas frequentes
O Specialized Turbo Levo 4 Comp Alloy precisa de CNH?
Depende de se tem acelerador, potência nominal do motor e velocidade máxima, que a marca não publica. Depende: bicicleta elétrica se não tiver acelerador e o motor tiver até 1.000 W nominais e a assistência for até 32 km/h.
Precisa usar capacete no Specialized Turbo Levo 4 Comp Alloy?
Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).
Fontes
- Ficha técnica na loja specialized.com/br/pt — consultada em 27 de outubro de 2026
- Resolução CONTRAN 996/2023 (Diário Oficial da União, 22/06/2023)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, texto compilado)
- Rio de Janeiro: Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026 — texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta
- São Paulo: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Curitiba: Decreto municipal nº 1.520/2026
- Vitória: Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026 — textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu