Trek FX+ 1S Midstep: precisa de CNH e placa?
Com os números que a Trek publica, a categoria do FX+ 1S Midstep ainda depende de largura. Abaixo, o porquê, artigo por artigo, e as regras de cada cidade.
Pela Res. CONTRAN 996/2023
Depende das medidas: autopropelido se a largura for até 70 cm
Falta saber largura, e é isso que decide a categoria:
- Autopropelido se a largura for até 70 cmsem placa, sem CNH e sem registro; anda onde a cidade autorizar.
- Ciclomotor nos outros casosregistro, placa, ACC ou CNH A e capacete.
- Não é bicicleta elétrica: tem acelerador art. 2º, III, c
- Pode ser autopropelido, mas falta: largura não informada pela marca art. 2º, II
- É ciclomotor: 2 rodas (ciclomotor tem 2 ou 3); motor de 500 W nominais (limite 4.000 W); velocidade máxima de 32 km/h (limite 50 km/h) art. 2º, IV
Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.
Os números que decidem
Ficha técnica
- Tipo
- bicicleta
- Motor (potência nominal)
- 500 W
- Velocidade máxima
- 32 km/h
- Acelerador
- sim
- Pedal assistido
- sim
- Largura
- não informada
- Distância entre eixos
- 109,5 cm (tamanho M (50 cm); 109,2 a 109,5 cm conforme o tamanho)
- Bateria
- 520 Wh
- Autonomia declarada
- até 80 km (número da marca)
- Peso
- 22,1 kg
- Aro / roda
- 27,5"
- Lugares
- 1
Como a marca escreve: “Classificação das e-bikes Class 2/3 híbrida; Motor 500 W; Torque 60Nm; Bateria 520Wh; Autonomia Até 80km”; “o acelerador no polegar torna as partidas e as paradas nos semáforos simples e suaves”; “K — Distância entre eixos: 45cm/S 109.2 | 50cm/M 109.5”.
Ficha técnica da loja oficial trekbikes.com/br/pt_BR, consultada em 27 de outubro de 2026. Os números são os da marca, sem correção nossa.
Quanto custa rodar
Com a tarifa residencial da Enel São Paulo e impostos estimados (1,03 R$/kWh), rodar 100 km custa cerca de R$ 4,61 em energia (faixa de R$ 2,56 a R$ 6,66, pelo consumo típico da categoria: scooter, moto elétrica leve ou ciclomotor (até 4 kW)). Pela bateria e pela autonomia que a marca anuncia, seriam R$ 0,67; a autonomia anunciada costuma ser de condições ideais. Na sua cidade: custo por km.
Bateria
A marca não informa a bateria. Veja como carregar com segurança.
Onde pode andar e capacete, cidade por cidade
Depende da categoria. As regras de cada uma:
Autopropelido Se for autopropelido
Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Não obrigatório pela regra federal (CTB, arts. 54 e 55, só para moto e ciclomotor).
- Idade: Não há idade mínima federal.
- Só onde a prefeitura autorizar (art. 9º): áreas de pedestres a até 6 km/h, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na velocidade regulamentada, e vias com limite de até 40 km/h.
- Calçadas, passeios e ciclovias onde não houver autorização (art. 19, II; CTB, art. 193).
- Qualquer local não permitido pelo órgão de trânsito (art. 19, I; CTB, art. 187, I).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
- Idade: O decreto não fixa idade mínima para autopropelido.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 25 km/h (art. 7º).
- Vias com limite de até 40 km/h: na ciclovia, se houver; sem ela, no bordo direito (art. 6º).
- Calçada só com sinalização específica, a até 6 km/h (art. 8º, II).
- Vias com limite acima de 40 km/h (arts. 4º e 5º, II).
- Calçadas e passeios sem sinalização específica (art. 8º, I).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
São Paulo Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Capacete: A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
- Idade: A portaria não fixa idade mínima.
- Em pé (patinete): ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 40 km/h, a no máximo 20 km/h (art. 5º, §1º).
- Sentado ou montado (scooter, bicicleta com acelerador): ciclovia ou ciclofaixa na pista até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 50 km/h (art. 5º, §2º).
- Vias com limite acima de 40 km/h (em pé) ou de 50 km/h (sentado) (art. 6º, I).
- Calçadas, passeios, calçada compartilhada e áreas de pedestres (art. 6º, II a IV).
Fonte: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 · em vigor desde 12 de outubro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: O decreto não exige capacete para autopropelido.
- Idade: 16 anos; de 16 a 17, só com autorização dos pais ou responsáveis (art. 3º, XIX e XX).
- Ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h (art. 3º).
- Vias de até 40 km/h: na estrutura cicloviária ou no acostamento; sem eles, junto ao bordo (art. 3º, III).
- Vias acima de 40 km/h só pela estrutura cicloviária (art. 3º, II).
- Calçada só com sinalização de circulação compartilhada, a 6 km/h (art. 3º, I).
- Calçadas, praças, parques e faixas de pedestres sem sinalização (art. 3º, I).
- Faixas e canaletas de ônibus, contramão e passageiro em patinete (art. 3º).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (Decreto, art. 9º; Lei, art. 9º, §2º). A lei também exige sinalização luminosa (art. 14, IV).
- Idade: Nem o decreto nem a lei fixam idade mínima.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: o decreto permite até 32 km/h (art. 7º, §1º), mas a lei limita patinetes e similares a 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas (art. 14, I). O limite mais restritivo é 25 km/h.
- Vias com limite de até 40 km/h: na estrutura cicloviária, se houver; sem ela, no bordo direito (Decreto, art. 6º), a até 20 km/h (Lei, art. 8º, II).
- Calçada só com sinalização que a permita, a até 6 km/h (Decreto, art. 8º, §1º; Lei, art. 14, II). Equipamentos de pessoa com deficiência ou limitação motora podem usar a calçada mesmo sem sinalização (Decreto, art. 8º, §2º).
- Vias de trânsito rápido ou com limite acima de 40 km/h (Lei, art. 14, III). O decreto é menos restritivo: proíbe acima de 60 km/h (art. 4º) e, em vias de até 60 km/h, aceita a estrutura cicloviária (art. 5º).
- Calçadas, parques e áreas de pedestres sem sinalização; nos parques valem as regras de cada local (Decreto, art. 8º).
- Levar passageiro, salvo se o fabricante projetou o equipamento para isso (Decreto, art. 7º, §3º).
Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.
Belo Horizonte nada encontrado
Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.
Ciclomotor Se for ciclomotor
Obrigatório em todo o país.
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção (CTB, arts. 54 e 55; art. 19, V).
- Idade: 18 anos: a ACC exige ser penalmente imputável (Res. CONTRAN 1.020/2025; CTB, art. 140).
- Na pista de rolamento, pela direita, junto ao bordo quando não houver acostamento ou faixa própria (CTB, art. 57).
- Ciclovias, ciclofaixas, calçadas e passeios (art. 19, II; CTB, art. 193).
- Vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria (art. 19, VII; CTB, art. 244, §2º).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 10, §1º).
- Idade: Proibido para menores de 18 anos (art. 11).
- Vias com limite de até 60 km/h, pelo bordo direito, com registro, placa e ACC ou CNH A (arts. 5º e 6º).
- Vias com limite acima de 60 km/h (art. 4º).
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (art. 7º, I).
- Calçadas e passeios (art. 8º, I) e parques e áreas de lazer (art. 9º, §4º).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
São Paulo em vigor
Campanhas educativas desde 28/08/2026 e fiscalização desde 12/10/2026 (art. 7º). A portaria trata de bicicletas elétricas e autopropelidos; não fala de capacete, idade nem ciclomotores, que seguem a regra federal.
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 4º, IX; CTB, arts. 54 e 55).
- Idade: ACC ou CNH categoria A (art. 4º, VII), portanto 18 anos.
- Só na pista de rolamento, pela direita (art. 4º, I e III).
- Em vias acima de 50 km/h, só no acostamento (art. 4º, II).
- Vias acima de 50 km/h sem acostamento (art. 4º, II).
- Ciclovias, ciclofaixas e calçadas, mesmo empurrando (art. 4º).
- Faixas exclusivas e canaletas de ônibus (art. 4º, IV).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção, também para o passageiro (Decreto, art. 9º).
- Idade: ACC ou CNH categoria A (Decreto, art. 10), portanto 18 anos.
- Vias com limite de até 60 km/h, pelo bordo direito, no sentido da via (Decreto, arts. 5º e 6º).
- Vias com limite acima de 60 km/h (Decreto, art. 4º).
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (Decreto, art. 7º).
- Calçadas, parques e áreas de pedestres (Decreto, art. 8º).
Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.
Belo Horizonte nada encontrado
Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.
Outros modelos Trek
| Modelo | Categoria | Motor | Vel. máx. | Largura × entre-eixos | Preço na loja |
|---|---|---|---|---|---|
| Electra Ponto Go! Sbicicleta | Depende | 750 W | 32 km/h | ? × 120 cm | R$ 20.990preço sugerido |
| Fuel EXe 9.7bicicleta | Depende | — | 32 km/h | não publicadas | sem preço |
| FX+ 1Sbicicleta | Depende | 500 W | 32 km/h | ? × 110 cm | R$ 19.990preço sugerido |
| Rail+ 9.8 GX AXS T-Type 5ª Geraçãobicicleta | Depende | — | 45 km/h | não publicadas | R$ 71.100preço sugerido |
Nenhum modelo com esses filtros.
Parecidos de outras marcas
| Modelo | Categoria | Motor | Vel. máx. | Largura × entre-eixos | Preço na loja |
|---|---|---|---|---|---|
| Aima Big Sur Sportbicicleta | Depende | 750 W | 32 km/h | 69 × ? cm | sem preço |
| Aima Santa Monicabicicleta | Depende | 750 W | 32 km/h | 69 × ? cm | sem preço |
| Atrio Bicicleta Elétrica Toronto Aro 29 250W (VM103M)bicicleta | Depende | 250 W | — | 20 × ? cm | R$ 9.592 |
| Audax Furion E6bicicleta | Depende | 250 W | 45 km/h | não publicadas | sem preço |
| Audax Furion + E6 Eagle 70bicicleta | Depende | 250 W | 45 km/h | não publicadas | sem preço |
| Audax Furion E8bicicleta | Depende | 250 W | 45 km/h | não publicadas | sem preço |
| Audax Furion E8 + GX AXS T-Typebicicleta | Depende | 250 W | 45 km/h | não publicadas | sem preço |
| Audax Irate Eletricbicicleta | Depende | — | 32 km/h | não publicadas | sem preço |
Nenhum modelo com esses filtros.
Perguntas frequentes
O Trek FX+ 1S Midstep precisa de CNH?
Depende de largura, que a marca não publica. Depende das medidas: autopropelido se a largura for até 70 cm.
Precisa usar capacete no Trek FX+ 1S Midstep?
Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).
Fontes
- Ficha técnica na loja trekbikes.com/br/pt_BR — consultada em 27 de outubro de 2026
- Resolução CONTRAN 996/2023 (Diário Oficial da União, 22/06/2023)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, texto compilado)
- Rio de Janeiro: Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026 — texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta
- São Paulo: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Curitiba: Decreto municipal nº 1.520/2026
- Vitória: Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026 — textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu