A bicicleta elétrica não pode "dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência" (Res. 996, art. 2º, III, c).
- Punho, gatilho ou botão que move o motor sem pedalar é acelerador.
- O modo caminhada até 6 km/h não conta.
- Com acelerador, só fica sem CNH se couber como autopropelido.
- Conta: acelerador de punho, gatilho, botão de polegar e qualquer "modo 100% elétrico" que faça o motor andar sem pedalar.
- Não conta: o modo de assistência a pé (walk assist), que empurra a bicicleta a até 6 km/h para subir rampas sem pedalar (art. 2º, §4º), e os níveis de assistência que só funcionam com pedalada.
Com acelerador, a bicicleta continua sem CNH só se couber como autopropelido: até 1.000 W, 32 km/h, 70 cm de largura e 130 cm entre eixos. Algumas marcas vendem a mesma bicicleta "com acelerador" e "sem acelerador" — as duas versões podem ter categorias diferentes.
Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.
Perguntas frequentes
Bicicleta elétrica com acelerador precisa de CNH?
Depende das medidas: com acelerador ela é autopropelido (sem CNH) se tiver até 70 cm de largura, 130 cm entre eixos, 1.000 W e 32 km/h; senão, ciclomotor.