O nome completo é "equipamento de mobilidade individual autopropelido" (Res. 996, art. 2º, II). É a categoria dos patinetes, das scooters pequenas e das bicicletas com acelerador — desde que caibam em todos os limites.
- Até 1.000 W, 32 km/h, 70 cm de largura e 130 cm entre eixos; acelerador pode.
- Sem placa, sem CNH e sem registro (art. 12).
- Só anda onde a prefeitura autorizar (art. 9º).
Os limites
Uma ou mais rodas, com ou sem sistema de autoequilíbrio (alíneas a e b).
Acelerador é permitido. Cabendo em tudo, não precisa de registro, placa nem CNH (art. 12). Pode levar um passageiro, se o fabricante previr assento adequado, nos modelos que se parecem com bicicletas com acelerador (§5º).
Sem CNH não quer dizer "anda em qualquer lugar"
A circulação do autopropelido "pode ser autorizada" pela prefeitura (art. 9º) em três situações: áreas de pedestres, a até 6 km/h; ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, na velocidade regulamentada; e vias com limite de até 40 km/h. É uma permissão, não um direito: cada cidade decide. São Paulo, por exemplo, deixa o autopropelido sentado andar em vias de até 50 km/h, e o Rio proíbe todos em vias acima de 40 km/h.
Equipamentos obrigatórios: indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral (art. 3º).
Capacete (autopropelido): Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).
Autopropelido: regras por cidade
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Não obrigatório pela regra federal (CTB, arts. 54 e 55, só para moto e ciclomotor).
- Idade: Não há idade mínima federal.
- Só onde a prefeitura autorizar (art. 9º): áreas de pedestres a até 6 km/h, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na velocidade regulamentada, e vias com limite de até 40 km/h.
- Calçadas, passeios e ciclovias onde não houver autorização (art. 19, II; CTB, art. 193).
- Qualquer local não permitido pelo órgão de trânsito (art. 19, I; CTB, art. 187, I).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
- Idade: O decreto não fixa idade mínima para autopropelido.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 25 km/h (art. 7º).
- Vias com limite de até 40 km/h: na ciclovia, se houver; sem ela, no bordo direito (art. 6º).
- Calçada só com sinalização específica, a até 6 km/h (art. 8º, II).
- Vias com limite acima de 40 km/h (arts. 4º e 5º, II).
- Calçadas e passeios sem sinalização específica (art. 8º, I).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
São Paulo Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Capacete: A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
- Idade: A portaria não fixa idade mínima.
- Em pé (patinete): ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 40 km/h, a no máximo 20 km/h (art. 5º, §1º).
- Sentado ou montado (scooter, bicicleta com acelerador): ciclovia ou ciclofaixa na pista até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 50 km/h (art. 5º, §2º).
- Vias com limite acima de 40 km/h (em pé) ou de 50 km/h (sentado) (art. 6º, I).
- Calçadas, passeios, calçada compartilhada e áreas de pedestres (art. 6º, II a IV).
Fonte: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 · em vigor desde 12 de outubro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: O decreto não exige capacete para autopropelido.
- Idade: 16 anos; de 16 a 17, só com autorização dos pais ou responsáveis (art. 3º, XIX e XX).
- Ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h (art. 3º).
- Vias de até 40 km/h: na estrutura cicloviária ou no acostamento; sem eles, junto ao bordo (art. 3º, III).
- Vias acima de 40 km/h só pela estrutura cicloviária (art. 3º, II).
- Calçada só com sinalização de circulação compartilhada, a 6 km/h (art. 3º, I).
- Calçadas, praças, parques e faixas de pedestres sem sinalização (art. 3º, I).
- Faixas e canaletas de ônibus, contramão e passageiro em patinete (art. 3º).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Todas as cidades, com Vitória e Belo Horizonte.
Modelos na base
| Modelo | Categoria | Motor | Vel. máx. | Largura × entre-eixos | Preço na loja |
|---|---|---|---|---|---|
| Aima Klitio Pro (Aima GO)scooter | Autopropelido | 1.000 W | 32 km/h | 70 × 111 cm | sem preço |
| Atrio Patinete Elétrico Urban X ES324patinete | Autopropelido | 350 W | 25 km/h | 55 × ? cm | R$ 3.999 |
| NXT Junascooter | Autopropelido | 1.000 W | 32 km/h | 69 × 125 cm | sem preço |
| Ouxi GT2000 (off-road 1000W, 48V 30Ah)bicicleta | Autopropelido | 1.000 W | 32 km/h | ? × 123 cm | R$ 10.899 |
| Ouxi Q8 (1000W, 48V 20Ah)bicicleta | Autopropelido | 1.000 W | 32 km/h | ? × 115 cm | R$ 8.599 |
| Ouxi S73 (500W, aro 14)bicicleta | Autopropelido | 500 W | 25 km/h | não publicadas | R$ 3.490 |
| Ouxi V8 Pro (bateria removível)bicicleta | Autopropelido | 1.000 W | 32 km/h | ? × 103 cm | R$ 7.899 |
| Ouxi V8 Pro S (2 baterias)bicicleta | Autopropelido | 1.000 W | 32 km/h | ? × 103 cm | R$ 9.899 |
| Ouxi V8 Ultra 1000W (aro 20)bicicleta | Autopropelido | 1.000 W | 32 km/h | ? × 105 cm | R$ 7.675 |
| Ouxi V8 Ultra S (dupla bateria)bicicleta | Autopropelido | 1.000 W | 32 km/h | ? × 105 cm | R$ 9.999 |
| Segway E3 Propatinete | Autopropelido | 400 W | 32 km/h | 56 × ? cm | sem preço |
| Segway F3 Propatinete | Autopropelido | 550 W | 25 km/h | 59 × ? cm | sem preço |
Nenhum modelo com esses filtros.
Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.
Perguntas frequentes
Autopropelido precisa de CNH?
Não. Cabendo nos limites do art. 2º, II da Res. 996 (1.000 W, 32 km/h, 70 cm de largura, 130 cm entre eixos), dispensa CNH, registro e placa (art. 12).
Autopropelido pode andar na rua?
Só onde a prefeitura autorizar (art. 9º): a resolução prevê vias com limite de até 40 km/h, ciclovias e áreas de pedestres a 6 km/h. Algumas cidades têm regra própria.