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O que é autopropelido

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O nome completo é "equipamento de mobilidade individual autopropelido" (Res. 996, art. 2º, II). É a categoria dos patinetes, das scooters pequenas e das bicicletas com acelerador — desde que caibam em todos os limites.

  • Até 1.000 W, 32 km/h, 70 cm de largura e 130 cm entre eixos; acelerador pode.
  • Sem placa, sem CNH e sem registro (art. 12).
  • Só anda onde a prefeitura autorizar (art. 9º).

Os limites

1.000 Wpotência nominal (monociclo: 4.000 W)art. 2º, II, c
32 km/hvelocidade máxima de fabricaçãoart. 2º, II, d
70 cmlargura máxima, guidão incluídoart. 2º, II, e
130 cmdistância entre eixosart. 2º, II, e

Uma ou mais rodas, com ou sem sistema de autoequilíbrio (alíneas a e b).

Distância entre eixos: até 130 cm Vista lateral Largura: até 70 cm Vista de frente
Meça com o veículo montado. A distância entre eixos vai do centro de uma roda ao centro da outra; a largura, de ponta a ponta do guidão (espelhos incluídos). Se o comprimento total for de até 130 cm, a distância entre eixos também é.

Acelerador é permitido. Cabendo em tudo, não precisa de registro, placa nem CNH (art. 12). Pode levar um passageiro, se o fabricante previr assento adequado, nos modelos que se parecem com bicicletas com acelerador (§5º).

Sem CNH não quer dizer "anda em qualquer lugar"

A circulação do autopropelido "pode ser autorizada" pela prefeitura (art. 9º) em três situações: áreas de pedestres, a até 6 km/h; ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, na velocidade regulamentada; e vias com limite de até 40 km/h. É uma permissão, não um direito: cada cidade decide. São Paulo, por exemplo, deixa o autopropelido sentado andar em vias de até 50 km/h, e o Rio proíbe todos em vias acima de 40 km/h.

Equipamentos obrigatórios: indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral (art. 3º).

Capacete (autopropelido): Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).

Autopropelido: regras por cidade

Regra federal cidades sem regra própria

  • Capacete: Não obrigatório pela regra federal (CTB, arts. 54 e 55, só para moto e ciclomotor).
  • Idade: Não há idade mínima federal.
  • Só onde a prefeitura autorizar (art. 9º): áreas de pedestres a até 6 km/h, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na velocidade regulamentada, e vias com limite de até 40 km/h.
  • Calçadas, passeios e ciclovias onde não houver autorização (art. 19, II; CTB, art. 193).
  • Qualquer local não permitido pelo órgão de trânsito (art. 19, I; CTB, art. 187, I).

Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026

  • Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
  • Idade: O decreto não fixa idade mínima para autopropelido.
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 25 km/h (art. 7º).
  • Vias com limite de até 40 km/h: na ciclovia, se houver; sem ela, no bordo direito (art. 6º).
  • Calçada só com sinalização específica, a até 6 km/h (art. 8º, II).
  • Vias com limite acima de 40 km/h (arts. 4º e 5º, II).
  • Calçadas e passeios sem sinalização específica (art. 8º, I).

Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

São Paulo Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026

  • Capacete: A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
  • Idade: A portaria não fixa idade mínima.
  • Em pé (patinete): ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 40 km/h, a no máximo 20 km/h (art. 5º, §1º).
  • Sentado ou montado (scooter, bicicleta com acelerador): ciclovia ou ciclofaixa na pista até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 50 km/h (art. 5º, §2º).
  • Vias com limite acima de 40 km/h (em pé) ou de 50 km/h (sentado) (art. 6º, I).
  • Calçadas, passeios, calçada compartilhada e áreas de pedestres (art. 6º, II a IV).

Fonte: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 · em vigor desde 12 de outubro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026

  • Capacete: O decreto não exige capacete para autopropelido.
  • Idade: 16 anos; de 16 a 17, só com autorização dos pais ou responsáveis (art. 3º, XIX e XX).
  • Ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h (art. 3º).
  • Vias de até 40 km/h: na estrutura cicloviária ou no acostamento; sem eles, junto ao bordo (art. 3º, III).
  • Vias acima de 40 km/h só pela estrutura cicloviária (art. 3º, II).
  • Calçada só com sinalização de circulação compartilhada, a 6 km/h (art. 3º, I).
  • Calçadas, praças, parques e faixas de pedestres sem sinalização (art. 3º, I).
  • Faixas e canaletas de ônibus, contramão e passageiro em patinete (art. 3º).

Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Todas as cidades, com Vitória e Belo Horizonte.

Modelos na base

ModeloCategoriaMotorVel. máx.Largura × entre-eixosPreço na loja
Aima Klitio Pro (Aima GO)scooter Autopropelido 1.000 W 32 km/h 70 × 111 cm sem preço
Atrio Patinete Elétrico Urban X ES324patinete Autopropelido 350 W 25 km/h 55 × ? cm R$ 3.999
NXT Junascooter Autopropelido 1.000 W 32 km/h 69 × 125 cm sem preço
Ouxi GT2000 (off-road 1000W, 48V 30Ah)bicicleta Autopropelido 1.000 W 32 km/h ? × 123 cm R$ 10.899
Ouxi Q8 (1000W, 48V 20Ah)bicicleta Autopropelido 1.000 W 32 km/h ? × 115 cm R$ 8.599
Ouxi S73 (500W, aro 14)bicicleta Autopropelido 500 W 25 km/h não publicadas R$ 3.490
Ouxi V8 Pro (bateria removível)bicicleta Autopropelido 1.000 W 32 km/h ? × 103 cm R$ 7.899
Ouxi V8 Pro S (2 baterias)bicicleta Autopropelido 1.000 W 32 km/h ? × 103 cm R$ 9.899
Ouxi V8 Ultra 1000W (aro 20)bicicleta Autopropelido 1.000 W 32 km/h ? × 105 cm R$ 7.675
Ouxi V8 Ultra S (dupla bateria)bicicleta Autopropelido 1.000 W 32 km/h ? × 105 cm R$ 9.999
Segway E3 Propatinete Autopropelido 400 W 32 km/h 56 × ? cm sem preço
Segway F3 Propatinete Autopropelido 550 W 25 km/h 59 × ? cm sem preço

Ver a lista completa

Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.

Perguntas frequentes

Autopropelido precisa de CNH?

Não. Cabendo nos limites do art. 2º, II da Res. 996 (1.000 W, 32 km/h, 70 cm de largura, 130 cm entre eixos), dispensa CNH, registro e placa (art. 12).

Autopropelido pode andar na rua?

Só onde a prefeitura autorizar (art. 9º): a resolução prevê vias com limite de até 40 km/h, ciclovias e áreas de pedestres a 6 km/h. Algumas cidades têm regra própria.

Fontes

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