Ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fábrica de até 50 km/h (Res. 996, art. 2º, IV). Tudo o que passa dos limites do autopropelido sem passar desses vira ciclomotor (§6º).
- Duas ou três rodas, até 4 kW e até 50 km/h.
- Precisa de registro, placa, ACC ou CNH A e capacete.
- Proibido em ciclovia, ciclofaixa e calçada.
O que o ciclomotor exige
- Registro, licenciamento e placa no Detran, com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código de marca/modelo/versão, nota fiscal, documento e CPF (art. 13).
- ACC ou CNH categoria A para conduzir (Res. CONTRAN 1.020/2025).
- Capacete com viseira ou óculos, também para o passageiro (CTB, arts. 54 e 55).
- Equipamentos de veículo: retrovisores dos dois lados, farol, lanterna, velocímetro, buzina (Res. CONTRAN 912/2022).
Onde não pode andar
Em ciclovias, ciclofaixas e calçadas (art. 19, II; CTB, art. 193) e em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria (art. 19, VII).
Os modelos antigos sem CAT
Quem tinha ciclomotor fabricado ou importado até 03/07/2023 sem CAT teve até 31/12/2025 para incluí-lo no Renavam; depois disso, o veículo "fica impedido de circular" (art. 14, §1º, I). O prazo não foi prorrogado.
Ciclomotor: regras por cidade
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos de proteção (CTB, arts. 54 e 55; art. 19, V).
- Idade: 18 anos: a ACC exige ser penalmente imputável (Res. CONTRAN 1.020/2025; CTB, art. 140).
- Na pista de rolamento, pela direita, junto ao bordo quando não houver acostamento ou faixa própria (CTB, art. 57).
- Ciclovias, ciclofaixas, calçadas e passeios (art. 19, II; CTB, art. 193).
- Vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria (art. 19, VII; CTB, art. 244, §2º).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 10, §1º).
- Idade: Proibido para menores de 18 anos (art. 11).
- Vias com limite de até 60 km/h, pelo bordo direito, com registro, placa e ACC ou CNH A (arts. 5º e 6º).
- Vias com limite acima de 60 km/h (art. 4º).
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (art. 7º, I).
- Calçadas e passeios (art. 8º, I) e parques e áreas de lazer (art. 9º, §4º).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
São Paulo em vigor
Campanhas educativas desde 28/08/2026 e fiscalização desde 12/10/2026 (art. 7º). A portaria trata de bicicletas elétricas e autopropelidos; não fala de capacete, idade nem ciclomotores, que seguem a regra federal.
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: Obrigatório, com viseira ou óculos (art. 4º, IX; CTB, arts. 54 e 55).
- Idade: ACC ou CNH categoria A (art. 4º, VII), portanto 18 anos.
- Só na pista de rolamento, pela direita (art. 4º, I e III).
- Em vias acima de 50 km/h, só no acostamento (art. 4º, II).
- Vias acima de 50 km/h sem acostamento (art. 4º, II).
- Ciclovias, ciclofaixas e calçadas, mesmo empurrando (art. 4º).
- Faixas exclusivas e canaletas de ônibus (art. 4º, IV).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Todas as cidades, com Vitória e Belo Horizonte.
Multas
| Infração | CTB | Natureza | Multa |
|---|---|---|---|
| Conduzir ciclomotor sem ACC ou CNH | art. 162, I | gravíssima ×3, retenção | R$ 880,41 |
| Ciclomotor com CNH de categoria errada (só B) | art. 162, III | gravíssima ×2 | R$ 586,94 |
| Ciclomotor sem placa ou sem registro e licenciamento | art. 230, IV e V | gravíssima, remoção | R$ 293,47 |
| Ciclomotor sem capacete (condutor ou passageiro) | art. 244, I e II | gravíssima, suspensão | R$ 293,47 |
| Calçada, passeio ou ciclovia sem autorização | art. 193 | gravíssima ×3 | R$ 880,41 |
| Bicicleta elétrica ou ciclomotor em rodovia sem acostamento | art. 244, §§1º e 2º | média | R$ 130,16 |
| Local não permitido pelo órgão de trânsito | art. 187, I | média | R$ 130,16 |
| Bicicleta no passeio sem autorização | art. 255 | média, remoção | R$ 130,16 |
Valores do art. 258 do CTB (gravíssima R$ 293,47, grave R$ 195,23, média R$ 130,16, leve R$ 88,38), sem mudança até 27/10/2026. A Res. 996 manda aplicar estes artigos no seu art. 19.
Modelos na base
| Modelo | Categoria | Motor | Vel. máx. | Largura × entre-eixos | Preço na loja |
|---|---|---|---|---|---|
| Aima A7 (Maverick)scooter | Moto | 2.000 W | 80 km/h | 77 × ? cm | sem preço |
| Aima Miketriciclo | Ciclomotor | 650 W | 32 km/h | 76 × ? cm | sem preço |
| Aima Tanktriciclo | Ciclomotor | 1.000 W | 32 km/h | 117 × ? cm | sem preço |
| Aima X6scooter | Moto | 3.000 W | 90 km/h | 77 × ? cm | sem preço |
| Bolin Patinete Elétrico M4patinete | Ciclomotor | 500 W | 35 km/h | não publicadas | R$ 3.375 |
| Bolin Patinete Elétrico M6patinete | Ciclomotor | 800 W | 50 km/h | não publicadas | sem preço |
| Bolin Patinete Elétrico MC-027patinete | Ciclomotor | 2.000 W | 45 km/h | não publicadas | R$ 6.150 |
| Bolin Patinete Elétrico XM-01patinete | Ciclomotor | 350 W | 35 km/h | não publicadas | sem preço |
| Bolin Patinete Elétrico XM-02patinete | Ciclomotor | 350 W | 35 km/h | não publicadas | sem preço |
| Bolin Patinete Elétrico XM-02 LEDpatinete | Ciclomotor | 350 W | 35 km/h | não publicadas | sem preço |
| Bolin Patinete Elétrico XM-MAXpatinete | Ciclomotor | 800 W | 50 km/h | não publicadas | sem preço |
| Caloi E-Vibe Explorerbicicleta | Ciclomotor | 250 W | 32 km/h | ? × 122 cm | R$ 9.990preço sugerido |
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Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.
Perguntas frequentes
Ciclomotor elétrico precisa de CNH?
Precisa de ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A, além de registro, placa e capacete.
Qual a velocidade máxima do ciclomotor?
A velocidade máxima de fabricação não pode passar de 50 km/h, e o motor elétrico, de 4 kW (art. 2º, IV). Acima disso é motocicleta ou motoneta.