Para conduzir ciclomotor você precisa de ACC ou de CNH na categoria A (Res. CONTRAN 1.020/2025, art. 5º, §1º). Carteira só de carro (B) não serve: é infração gravíssima, multa de R$ 586,94 (CTB, art. 162, III).
- ACC ou CNH A: carteira B não vale para ciclomotor.
- 18 anos; aulas práticas deixaram de ser obrigatórias em dezembro de 2025.
- Sem habilitação: R$ 880,41 e retenção do veículo.
Requisitos
- Ser penalmente imputável, ou seja, ter 18 anos (CTB, art. 140; Res. 1.020/2025, art. 17).
- Saber ler e escrever, documento de identidade e CPF.
O que mudou em dezembro de 2025
A Res. CONTRAN 1.020/2025, em vigor desde 09/12/2025, deixou o curso teórico sem carga mínima de horas (art. 21) e as aulas práticas da ACC deixaram de ser obrigatórias (art. 35, §4º): o exame prático pode ser feito logo após a aprovação no teórico (arts. 35, §5º, e 41, II). Taxas e agendamento são do Detran do seu estado.
Sem ACC ou CNH, conduzir ciclomotor é infração gravíssima com multa multiplicada por três, R$ 880,41, e retenção do veículo (CTB, art. 162, I).
Multas
| Infração | CTB | Natureza | Multa |
|---|---|---|---|
| Conduzir ciclomotor sem ACC ou CNH | art. 162, I | gravíssima ×3, retenção | R$ 880,41 |
| Ciclomotor com CNH de categoria errada (só B) | art. 162, III | gravíssima ×2 | R$ 586,94 |
| Ciclomotor sem placa ou sem registro e licenciamento | art. 230, IV e V | gravíssima, remoção | R$ 293,47 |
| Ciclomotor sem capacete (condutor ou passageiro) | art. 244, I e II | gravíssima, suspensão | R$ 293,47 |
| Calçada, passeio ou ciclovia sem autorização | art. 193 | gravíssima ×3 | R$ 880,41 |
| Bicicleta elétrica ou ciclomotor em rodovia sem acostamento | art. 244, §§1º e 2º | média | R$ 130,16 |
| Local não permitido pelo órgão de trânsito | art. 187, I | média | R$ 130,16 |
| Bicicleta no passeio sem autorização | art. 255 | média, remoção | R$ 130,16 |
Valores do art. 258 do CTB (gravíssima R$ 293,47, grave R$ 195,23, média R$ 130,16, leve R$ 88,38), sem mudança até 27/10/2026. A Res. 996 manda aplicar estes artigos no seu art. 19.
Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.
Perguntas frequentes
Com CNH B posso andar de ciclomotor?
Não. Só ACC ou CNH categoria A. Com a categoria errada, a infração é gravíssima ×2 (R$ 586,94), pelo art. 162, III do CTB.
A ACC exige aulas práticas?
Desde a Res. CONTRAN 1.020/2025 (09/12/2025), não: o exame prático pode ser feito logo depois do teórico.