Só o ciclomotor (e a moto) precisa de placa. Bicicleta elétrica e autopropelido "não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento" (Res. 996, art. 12).
- Só ciclomotor e moto precisam de placa.
- O registro exige CAT, código do modelo, nota fiscal, documento e CPF.
- Importado sem CAT depois de 03/07/2023 não tem caminho de registro.
Documentos (art. 13)
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), emitido pela Senatran para o modelo.
- Código específico de marca/modelo/versão.
- Nota fiscal do veículo.
- Documento de identificação do dono.
- CPF (ou CNPJ).
O fabricante ou importador faz o pré-cadastro do modelo no Renavam (art. 13, parágrafo único). Desde agosto de 2026, a Res. CONTRAN 1.027/2026 reforça que todo veículo precisa desse pré-cadastro na base do Renavam antes do primeiro registro (art. 3º, §2º).
O problema do importado sem CAT
Um ciclomotor importado depois de 03/07/2023 sem CAT e sem pré-cadastro não tem, pela nossa leitura, caminho de registro: o art. 14 (registro com vistoria, para quem não tinha CAT) valeu só para os veículos fabricados ou importados até aquela data, e o prazo acabou em 31/12/2025. Antes de comprar, pergunte à loja se o modelo tem CAT e se ela entrega a nota fiscal com os dados para emplacar.
Multas
| Infração | CTB | Natureza | Multa |
|---|---|---|---|
| Conduzir ciclomotor sem ACC ou CNH | art. 162, I | gravíssima ×3, retenção | R$ 880,41 |
| Ciclomotor com CNH de categoria errada (só B) | art. 162, III | gravíssima ×2 | R$ 586,94 |
| Ciclomotor sem placa ou sem registro e licenciamento | art. 230, IV e V | gravíssima, remoção | R$ 293,47 |
| Ciclomotor sem capacete (condutor ou passageiro) | art. 244, I e II | gravíssima, suspensão | R$ 293,47 |
| Calçada, passeio ou ciclovia sem autorização | art. 193 | gravíssima ×3 | R$ 880,41 |
| Bicicleta elétrica ou ciclomotor em rodovia sem acostamento | art. 244, §§1º e 2º | média | R$ 130,16 |
| Local não permitido pelo órgão de trânsito | art. 187, I | média | R$ 130,16 |
| Bicicleta no passeio sem autorização | art. 255 | média, remoção | R$ 130,16 |
Valores do art. 258 do CTB (gravíssima R$ 293,47, grave R$ 195,23, média R$ 130,16, leve R$ 88,38), sem mudança até 27/10/2026. A Res. 996 manda aplicar estes artigos no seu art. 19.
Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.
Perguntas frequentes
Quais documentos para emplacar ciclomotor?
CAT, código de marca/modelo/versão, nota fiscal, documento de identificação e CPF (Res. CONTRAN 996/2023, art. 13).
Ainda dá para emplacar ciclomotor antigo sem CAT?
O prazo para incluir no Renavam os ciclomotores fabricados ou importados até 03/07/2023 sem CAT terminou em 31/12/2025 e não foi prorrogado (art. 14, §1º, I).