Specialized · bicicleta

Specialized Turbo Vado 2 3.0 IGH: precisa de CNH e placa?

Com os números que a Specialized publica, a categoria do Turbo Vado 2 3.0 IGH ainda depende de se tem acelerador. Abaixo, o porquê, artigo por artigo, e as regras de cada cidade.

Pela Res. CONTRAN 996/2023

Depende: bicicleta elétrica se não tiver acelerador

Falta saber se tem acelerador, e é isso que decide a categoria:

  • Bicicleta elétrica se não tiver aceleradorsem placa, sem CNH e sem registro.
  • Autopropelido nos outros casossem placa, sem CNH e sem registro; anda onde a cidade autorizar.
  • Pode ser bicicleta elétrica, mas falta: a ficha não diz se tem acelerador art. 2º, III
  • É autopropelido: motor de 250 W nominais (limite 1000 W); velocidade máxima de 32 km/h (limite 32 km/h); largura de 68 cm (limite 70 cm); distância entre eixos de 118,6 cm (limite 130 cm) art. 2º, II

Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.

Responda com os dados do seu

Meça de ponta a ponta do guidão para a largura, e de centro a centro das rodas para a distância entre eixos. O resultado aparece aqui, sem enviar nada.

Tem acelerador?

Os números que decidem

Motor (nominal)250 Wsem CNH: até 1.000 W
Velocidade máxima32 km/hsem CNH: até 32 km/h
Aceleradornão informadobicicleta elétrica: sem acelerador
Largura68 cm (guidão)só conta com acelerador (até 70 cm)
Entre eixos118,6 cmsó conta com acelerador (até 130 cm)
Bateria530 Wh

Ficha técnica

Tipo
bicicleta
Motor (potência nominal)
250 W
Velocidade máxima
32 km/h
Acelerador
não informado
Pedal assistido
sim
Largura
não informada (guidão: 68 cm)
Distância entre eixos
118,6 cm (tamanho M; 116,0 a 123,9 cm conforme o tamanho)
Bateria
530 Wh, removível
Autonomia declarada
até 90 km (número da marca)
Peso
26,4 kg
Aro / roda
27,5"
Lugares
1

Como a marca escreve: “Specialized 2.0E, 50Nm torque, custom tuned motor, 250W nominal”; “Distância entre eixos por tamanho [S / M / L / XL]: 1160mm | 1186mm | 1212mm | 1239mm”.

A marca não publica a largura total; usamos a largura do guidão, a parte mais larga de uma bicicleta. Espelho e acessórios podem aumentar a medida.

Ficha técnica da loja oficial specialized.com/br/pt, consultada em 27 de outubro de 2026. Os números são os da marca, sem correção nossa.

Quanto custa rodar

Com a tarifa residencial da Enel São Paulo e impostos estimados (1,03 R$/kWh), rodar 100 km custa cerca de R$ 1,54 em energia (faixa de R$ 1,03 a R$ 2,05, pelo consumo típico da categoria: bicicleta elétrica (pedal assistido)). Pela bateria e pela autonomia que a marca anuncia, seriam R$ 0,60; a autonomia anunciada costuma ser de condições ideais. Na sua cidade: custo por km.

Bateria

A marca não informa a bateria. Veja como carregar com segurança.

Onde pode andar e capacete, cidade por cidade

Depende da categoria. As regras de cada uma:

Bicicleta elétrica Se for bicicleta elétrica

Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).

Regra federal cidades sem regra própria

  • Capacete: Não obrigatório pela regra federal: o CTB só exige capacete de motociclistas e condutores de ciclomotor (arts. 54 e 55).
  • Idade: Não há idade mínima federal.
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, na velocidade que a via regulamentar (art. 7º).
  • Na pista, junto ao bordo direito, quando não houver ciclovia, como uma bicicleta (art. 11; CTB, art. 58).
  • Calçada só onde a prefeitura autorizar e sinalizar (CTB, art. 59).
  • Vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria (art. 19, VI; CTB, art. 244, §1º).

Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026

  • Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
  • Idade: O decreto não fixa idade mínima para bicicleta elétrica.
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 25 km/h (art. 7º).
  • Vias com limite de até 40 km/h: na ciclovia, se houver; sem ela, no bordo direito (art. 6º).
  • Calçada só com sinalização específica, a até 6 km/h e com prioridade absoluta do pedestre (art. 8º, II).
  • Vias com limite acima de 40 km/h (arts. 4º e 5º, II).
  • Calçadas e passeios sem sinalização específica (art. 8º, I).

Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

São Paulo Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026

  • Capacete: A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
  • Idade: A portaria não fixa idade mínima.
  • Ciclovia ou ciclofaixa na pista, até 20 km/h (art. 3º, I).
  • Ciclofaixa na calçada, calçada compartilhada e áreas de pedestres, até 6 km/h (art. 3º, II).
  • Vias de até 50 km/h sem ciclovia: junto ao bordo, no sentido do trânsito (art. 3º, parágrafo único).
  • Vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, salvo bicicleta esportiva (art. 4º).

Fonte: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 · em vigor desde 12 de outubro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026

  • Capacete: Recomendado (capacete ciclístico NBR 16.175), não obrigatório (art. 8º, VI).
  • Idade: 16 anos; de 16 a 17, só com autorização dos pais ou responsáveis (art. 3º, XIX e XX).
  • Ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h (art. 3º).
  • Vias de até 40 km/h: na estrutura cicloviária ou no acostamento; sem eles, junto ao bordo (art. 3º, III).
  • Vias acima de 40 km/h só pela estrutura cicloviária (art. 3º, II).
  • Calçada só com sinalização de circulação compartilhada, a 6 km/h (art. 3º, I).
  • Calçadas, calçadões, praças, parques e faixas de pedestres sem sinalização (art. 3º, I).
  • Faixas e canaletas de ônibus e contramão (art. 3º).

Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026

  • Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (Decreto, art. 9º; Lei, art. 9º, §2º).
  • Idade: Nem o decreto nem a lei fixam idade mínima.
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 32 km/h, salvo sinalização com outro limite (Decreto, art. 7º, §1º).
  • Vias com limite de até 40 km/h: na estrutura cicloviária, se houver; sem ela, no bordo direito (Decreto, art. 6º), a até 20 km/h (Lei, art. 8º, II).
  • Calçada só com sinalização que a permita, a até 6 km/h (Decreto, art. 8º, §1º; Lei, art. 8º, III).
  • Vias com limite acima de 60 km/h (Decreto, art. 4º).
  • Vias com limite acima de 40 e até 60 km/h, salvo pela estrutura cicloviária (Decreto, art. 5º e anexo I).
  • Calçadas, parques e áreas de pedestres sem sinalização; nos parques valem as regras de cada local (Decreto, art. 8º).
  • Levar passageiro sem assento adicional adequado (Decreto, art. 7º, §2º).

Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.

Belo Horizonte nada encontrado

Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.

Autopropelido Se for autopropelido

Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).

Regra federal cidades sem regra própria

  • Capacete: Não obrigatório pela regra federal (CTB, arts. 54 e 55, só para moto e ciclomotor).
  • Idade: Não há idade mínima federal.
  • Só onde a prefeitura autorizar (art. 9º): áreas de pedestres a até 6 km/h, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na velocidade regulamentada, e vias com limite de até 40 km/h.
  • Calçadas, passeios e ciclovias onde não houver autorização (art. 19, II; CTB, art. 193).
  • Qualquer local não permitido pelo órgão de trânsito (art. 19, I; CTB, art. 187, I).

Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026

  • Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
  • Idade: O decreto não fixa idade mínima para autopropelido.
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 25 km/h (art. 7º).
  • Vias com limite de até 40 km/h: na ciclovia, se houver; sem ela, no bordo direito (art. 6º).
  • Calçada só com sinalização específica, a até 6 km/h (art. 8º, II).
  • Vias com limite acima de 40 km/h (arts. 4º e 5º, II).
  • Calçadas e passeios sem sinalização específica (art. 8º, I).

Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

São Paulo Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026

  • Capacete: A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
  • Idade: A portaria não fixa idade mínima.
  • Em pé (patinete): ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 40 km/h, a no máximo 20 km/h (art. 5º, §1º).
  • Sentado ou montado (scooter, bicicleta com acelerador): ciclovia ou ciclofaixa na pista até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 50 km/h (art. 5º, §2º).
  • Vias com limite acima de 40 km/h (em pé) ou de 50 km/h (sentado) (art. 6º, I).
  • Calçadas, passeios, calçada compartilhada e áreas de pedestres (art. 6º, II a IV).

Fonte: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 · em vigor desde 12 de outubro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026

  • Capacete: O decreto não exige capacete para autopropelido.
  • Idade: 16 anos; de 16 a 17, só com autorização dos pais ou responsáveis (art. 3º, XIX e XX).
  • Ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h (art. 3º).
  • Vias de até 40 km/h: na estrutura cicloviária ou no acostamento; sem eles, junto ao bordo (art. 3º, III).
  • Vias acima de 40 km/h só pela estrutura cicloviária (art. 3º, II).
  • Calçada só com sinalização de circulação compartilhada, a 6 km/h (art. 3º, I).
  • Calçadas, praças, parques e faixas de pedestres sem sinalização (art. 3º, I).
  • Faixas e canaletas de ônibus, contramão e passageiro em patinete (art. 3º).

Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026

  • Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (Decreto, art. 9º; Lei, art. 9º, §2º). A lei também exige sinalização luminosa (art. 14, IV).
  • Idade: Nem o decreto nem a lei fixam idade mínima.
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: o decreto permite até 32 km/h (art. 7º, §1º), mas a lei limita patinetes e similares a 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas (art. 14, I). O limite mais restritivo é 25 km/h.
  • Vias com limite de até 40 km/h: na estrutura cicloviária, se houver; sem ela, no bordo direito (Decreto, art. 6º), a até 20 km/h (Lei, art. 8º, II).
  • Calçada só com sinalização que a permita, a até 6 km/h (Decreto, art. 8º, §1º; Lei, art. 14, II). Equipamentos de pessoa com deficiência ou limitação motora podem usar a calçada mesmo sem sinalização (Decreto, art. 8º, §2º).
  • Vias de trânsito rápido ou com limite acima de 40 km/h (Lei, art. 14, III). O decreto é menos restritivo: proíbe acima de 60 km/h (art. 4º) e, em vias de até 60 km/h, aceita a estrutura cicloviária (art. 5º).
  • Calçadas, parques e áreas de pedestres sem sinalização; nos parques valem as regras de cada local (Decreto, art. 8º).
  • Levar passageiro, salvo se o fabricante projetou o equipamento para isso (Decreto, art. 7º, §3º).

Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.

Belo Horizonte nada encontrado

Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.

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Perguntas frequentes

O Specialized Turbo Vado 2 3.0 IGH precisa de CNH?

Depende de se tem acelerador, que a marca não publica. Depende: bicicleta elétrica se não tiver acelerador.

Precisa usar capacete no Specialized Turbo Vado 2 3.0 IGH?

Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).

Fontes