Triciclo elétrico precisa de CNH?
Triciclo não é bicicleta elétrica (que tem duas rodas). Só dispensa CNH se couber como autopropelido: até 1.000 W, 32 km/h, 70 cm de largura e 130 cm entre eixos. Os triciclos largos, de dois ou três lugares, são ciclomotores pela definição — mesmo quando o anúncio diz "sem CNH".
Como a lei decide, em quatro perguntas
- 1É bicicleta elétrica?Duas rodas, pedal assistido, sem acelerador, motor de até 1.000 W e assistência até 32 km/h (art. 2º, III).Sim: Bicicleta elétrica sem placa e sem CNH · Não: passe ao 2
- 2Cabe como autopropelido?Motor de até 1.000 W, até 32 km/h, até 70 cm de largura e 130 cm entre eixos; acelerador pode (art. 2º, II).Sim: Autopropelido sem placa e sem CNH, onde a cidade autorizar · Não: passe ao 3
- 3Cabe como ciclomotor?Duas ou três rodas, até 4 kW e até 50 km/h (art. 2º, IV).Sim: Ciclomotor placa, ACC ou CNH A e capacete · Não: passe ao 4
- 4Acima dissoMotocicleta, motoneta ou triciclo (art. 2º, §7º).Moto placa, CNH A e capacete
Triciclos: a categoria de cada modelo
6 dependem de dados que a marca não publica, 2 ciclomotor, 1 autopropelido.
| Modelo | Categoria | Motor | Vel. máx. | Largura × entre-eixos | Preço na loja |
|---|---|---|---|---|---|
| Aima Miketriciclo | Ciclomotor | 650 W | 32 km/h | 76 × ? cm | sem preço |
| Aima Tanktriciclo | Ciclomotor | 1.000 W | 32 km/h | 117 × ? cm | sem preço |
| NXT Panchotriciclo | Depende | 1.000 W | 32 km/h | 68 × ? cm | sem preço |
| Shineray SH3triciclo | Autopropelido | 800 W | 25 km/h | 69 × 101 cm | R$ 10.990preço sugerido |
| Sousa Triciclo Elétrico de Carga TRC72triciclo | Depende | — | 50 km/h | 125 × 225 cm | R$ 18.000 |
| Sousa Triciclo Elétrico Plustriciclo | Depende | — | 35 km/h | não publicadas | R$ 8.000 |
| WeHawk Triciclo CF WX-T01 (chumbo 60V 20Ah, 1 lugar)triciclo | Depende | 800 W | 32 km/h | não publicadas | R$ 10.900 |
| WeHawk Triciclo Mult 3 WD WX-T03 (chumbo 48V 20Ah, 3 lugares)triciclo | Depende | 800 W | 32 km/h | não publicadas | R$ 8.700 |
| WeHawk Triciclo Mult 3 WD WX-T03 Lítio (48V 20Ah, 3 lugares)triciclo | Depende | 800 W | 32 km/h | não publicadas | R$ 9.698 |
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Capacete e onde pode andar, cidade por cidade
Autopropelido: Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Não obrigatório pela regra federal (CTB, arts. 54 e 55, só para moto e ciclomotor).
- Idade: Não há idade mínima federal.
- Só onde a prefeitura autorizar (art. 9º): áreas de pedestres a até 6 km/h, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na velocidade regulamentada, e vias com limite de até 40 km/h.
- Calçadas, passeios e ciclovias onde não houver autorização (art. 19, II; CTB, art. 193).
- Qualquer local não permitido pelo órgão de trânsito (art. 19, I; CTB, art. 187, I).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
- Idade: O decreto não fixa idade mínima para autopropelido.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 25 km/h (art. 7º).
- Vias com limite de até 40 km/h: na ciclovia, se houver; sem ela, no bordo direito (art. 6º).
- Calçada só com sinalização específica, a até 6 km/h (art. 8º, II).
- Vias com limite acima de 40 km/h (arts. 4º e 5º, II).
- Calçadas e passeios sem sinalização específica (art. 8º, I).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
São Paulo Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Capacete: A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
- Idade: A portaria não fixa idade mínima.
- Em pé (patinete): ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 40 km/h, a no máximo 20 km/h (art. 5º, §1º).
- Sentado ou montado (scooter, bicicleta com acelerador): ciclovia ou ciclofaixa na pista até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 50 km/h (art. 5º, §2º).
- Vias com limite acima de 40 km/h (em pé) ou de 50 km/h (sentado) (art. 6º, I).
- Calçadas, passeios, calçada compartilhada e áreas de pedestres (art. 6º, II a IV).
Fonte: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 · em vigor desde 12 de outubro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: O decreto não exige capacete para autopropelido.
- Idade: 16 anos; de 16 a 17, só com autorização dos pais ou responsáveis (art. 3º, XIX e XX).
- Ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h (art. 3º).
- Vias de até 40 km/h: na estrutura cicloviária ou no acostamento; sem eles, junto ao bordo (art. 3º, III).
- Vias acima de 40 km/h só pela estrutura cicloviária (art. 3º, II).
- Calçada só com sinalização de circulação compartilhada, a 6 km/h (art. 3º, I).
- Calçadas, praças, parques e faixas de pedestres sem sinalização (art. 3º, I).
- Faixas e canaletas de ônibus, contramão e passageiro em patinete (art. 3º).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Triciclo elétrico precisa de CNH?
Triciclo não é bicicleta elétrica (que tem duas rodas). Só dispensa CNH se couber como autopropelido: até 1.000 W, 32 km/h, 70 cm de largura e 130 cm entre eixos. Os triciclos largos, de dois ou três lugares, são ciclomotores pela definição — mesmo quando o anúncio diz "sem CNH".
Precisa de capacete?
Para autopropelido: Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026). Para ciclomotor: Obrigatório em todo o país.
Qual a multa por andar sem habilitação num ciclomotor?
Conduzir ciclomotor sem ACC ou CNH é infração gravíssima com multa multiplicada por três, R$ 880,41, e retenção do veículo (CTB, art. 162, I). Sem placa ou sem registro, mais R$ 293,47 e remoção (art. 230, IV e V).
Fontes
- Resolução CONTRAN 996/2023 (Diário Oficial da União, 22/06/2023)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, texto compilado)
- Resolução CONTRAN 1.020/2025 (habilitação e ACC)
- Rio de Janeiro: Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026 — texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta
- São Paulo: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Curitiba: Decreto municipal nº 1.520/2026
- Vitória: Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026 — textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu