O PL 4920/2025, apresentado em 01/10/2025, fixaria normas gerais para bicicletas elétricas e motorizadas. Ainda não é lei.
- Proporia 15 anos, capacete do Inmetro e limites de 6, 25 e 32 km/h.
- Criaria o CNBE e proibiria o desbloqueio.
- Desde junho de 2026 aguarda parecer em comissão: ainda não é lei.
O que o texto propõe
- Idade mínima de 15 anos (art. 3º).
- Capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos, também para o passageiro (art. 3º).
- Velocidades de 6 km/h em calçadas e áreas de pedestres, 25 km/h em ciclovias e 32 km/h nas demais vias urbanas, esta "mediante autorização do CONTRAN" (art. 5º).
- Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas, o CNBE (art. 7º).
- Proibição de alterar potência ou velocidade, com sanções a condutor, lojas e oficinas (arts. 4º e 9º).
- Deveres para empresas de entrega: treinar entregadores e manter cadastro (art. 10).
Onde está
Última movimentação em 03/06/2026: encerrado o prazo de emendas na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, aguardando parecer do relator. Depois vêm as comissões de Viação e Transportes, Finanças e Constituição e Justiça; a apreciação é conclusiva pelas comissões. Um pedido de urgência está pronto para pauta, sem votação.
Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.
Perguntas frequentes
O PL 4920/2025 já foi aprovado?
Não. Em 27/10/2026 ele aguardava parecer do relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara (última movimentação em 03/06/2026).