Yadea DT3: precisa de CNH e placa?
Pelos números que a própria Yadea publica, o DT3 é autopropelido pela Resolução CONTRAN 996/2023. Abaixo, o porquê, artigo por artigo, e as regras de cada cidade.
Pela Res. CONTRAN 996/2023
Autopropelido: sem placa e sem CNH
Sem placa, sem CNH e sem registro (art. 12). A circulação "pode ser autorizada" pela prefeitura (art. 9º): só onde a cidade autorizar.
- Não é bicicleta elétrica: não tem pedais: não é veículo de propulsão humana art. 2º, III
- É autopropelido: motor de 1000 W nominais (limite 1000 W); velocidade máxima de 32 km/h (limite 32 km/h); largura de 66,7 cm (limite 70 cm); distância entre eixos de 126,5 cm (limite 130 cm) art. 2º, II
Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.
Os números que decidem
Ficha técnica
- Tipo
- scooter
- Motor (potência nominal)
- 1.000 W
- Velocidade máxima
- 32 km/h
- Largura
- 66,7 cm
- Distância entre eixos
- 126,5 cm
- Comprimento
- 173,6 cm
- Bateria
- 48 V · 24 Ah · 1.152 Wh, removível
- Autonomia declarada
- até 55 km (número da marca)
- Aro / roda
- 10"
Como a marca escreve: “Largura 667 mm”; “Distância entre eixos 1265 mm”.
Ficha técnica da loja oficial yadea.com.br, consultada em 27 de outubro de 2026. Os números são os da marca, sem correção nossa.
Quanto custa rodar
Com a tarifa residencial da Enel São Paulo e impostos estimados (1,03 R$/kWh), rodar 100 km custa cerca de R$ 4,61 em energia (faixa de R$ 2,56 a R$ 6,66, pelo consumo típico da categoria: scooter, moto elétrica leve ou ciclomotor (até 4 kW)). Pela bateria e pela autonomia que a marca anuncia, seriam R$ 2,15; a autonomia anunciada costuma ser de condições ideais. Na sua cidade: custo por km.
Bateria
Bateria de 48 V e 1.152 Wh. Veja baterias de 48 V e como carregar com segurança.
Onde pode andar e capacete, cidade por cidade
Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).
Regra federal cidades sem regra própria
- Capacete: Não obrigatório pela regra federal (CTB, arts. 54 e 55, só para moto e ciclomotor).
- Idade: Não há idade mínima federal.
- Só onde a prefeitura autorizar (art. 9º): áreas de pedestres a até 6 km/h, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na velocidade regulamentada, e vias com limite de até 40 km/h.
- Calçadas, passeios e ciclovias onde não houver autorização (art. 19, II; CTB, art. 193).
- Qualquer local não permitido pelo órgão de trânsito (art. 19, I; CTB, art. 187, I).
Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
- Idade: O decreto não fixa idade mínima para autopropelido.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 25 km/h (art. 7º).
- Vias com limite de até 40 km/h: na ciclovia, se houver; sem ela, no bordo direito (art. 6º).
- Calçada só com sinalização específica, a até 6 km/h (art. 8º, II).
- Vias com limite acima de 40 km/h (arts. 4º e 5º, II).
- Calçadas e passeios sem sinalização específica (art. 8º, I).
Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
São Paulo Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Capacete: A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
- Idade: A portaria não fixa idade mínima.
- Em pé (patinete): ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 40 km/h, a no máximo 20 km/h (art. 5º, §1º).
- Sentado ou montado (scooter, bicicleta com acelerador): ciclovia ou ciclofaixa na pista até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 50 km/h (art. 5º, §2º).
- Vias com limite acima de 40 km/h (em pé) ou de 50 km/h (sentado) (art. 6º, I).
- Calçadas, passeios, calçada compartilhada e áreas de pedestres (art. 6º, II a IV).
Fonte: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 · em vigor desde 12 de outubro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026
- Capacete: O decreto não exige capacete para autopropelido.
- Idade: 16 anos; de 16 a 17, só com autorização dos pais ou responsáveis (art. 3º, XIX e XX).
- Ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h (art. 3º).
- Vias de até 40 km/h: na estrutura cicloviária ou no acostamento; sem eles, junto ao bordo (art. 3º, III).
- Vias acima de 40 km/h só pela estrutura cicloviária (art. 3º, II).
- Calçada só com sinalização de circulação compartilhada, a 6 km/h (art. 3º, I).
- Calçadas, praças, parques e faixas de pedestres sem sinalização (art. 3º, I).
- Faixas e canaletas de ônibus, contramão e passageiro em patinete (art. 3º).
Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.
Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026
- Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (Decreto, art. 9º; Lei, art. 9º, §2º). A lei também exige sinalização luminosa (art. 14, IV).
- Idade: Nem o decreto nem a lei fixam idade mínima.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: o decreto permite até 32 km/h (art. 7º, §1º), mas a lei limita patinetes e similares a 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas (art. 14, I). O limite mais restritivo é 25 km/h.
- Vias com limite de até 40 km/h: na estrutura cicloviária, se houver; sem ela, no bordo direito (Decreto, art. 6º), a até 20 km/h (Lei, art. 8º, II).
- Calçada só com sinalização que a permita, a até 6 km/h (Decreto, art. 8º, §1º; Lei, art. 14, II). Equipamentos de pessoa com deficiência ou limitação motora podem usar a calçada mesmo sem sinalização (Decreto, art. 8º, §2º).
- Vias de trânsito rápido ou com limite acima de 40 km/h (Lei, art. 14, III). O decreto é menos restritivo: proíbe acima de 60 km/h (art. 4º) e, em vias de até 60 km/h, aceita a estrutura cicloviária (art. 5º).
- Calçadas, parques e áreas de pedestres sem sinalização; nos parques valem as regras de cada local (Decreto, art. 8º).
- Levar passageiro, salvo se o fabricante projetou o equipamento para isso (Decreto, art. 7º, §3º).
Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.
Belo Horizonte nada encontrado
Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.
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Perguntas frequentes
O Yadea DT3 precisa de CNH?
Não. Pelos números da marca, é autopropelido (Res. CONTRAN 996/2023, art. 2º, II), que dispensa CNH e placa.
Precisa usar capacete no Yadea DT3?
Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).
Fontes
- Ficha técnica na loja yadea.com.br — consultada em 27 de outubro de 2026
- Resolução CONTRAN 996/2023 (Diário Oficial da União, 22/06/2023)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, texto compilado)
- Rio de Janeiro: Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026 — texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta
- São Paulo: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026
- Curitiba: Decreto municipal nº 1.520/2026
- Vitória: Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026 — textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu