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Shineray PT1s: precisa de CNH e placa?

Pelos números que a própria Shineray publica, o PT1s é autopropelido pela Resolução CONTRAN 996/2023. Abaixo, o porquê, artigo por artigo, e as regras de cada cidade.

Pela Res. CONTRAN 996/2023

Autopropelido: sem placa e sem CNH

Sem placaSem CNHCapacete: depende da cidade

Sem placa, sem CNH e sem registro (art. 12). A circulação "pode ser autorizada" pela prefeitura (art. 9º): só onde a cidade autorizar.

  • Não é bicicleta elétrica: não tem pedais: não é veículo de propulsão humana art. 2º, III
  • É autopropelido: motor de 800 W nominais (limite 1000 W); velocidade máxima de 32 km/h (limite 32 km/h); largura de 70 cm (limite 70 cm); distância entre eixos de 110,5 cm (limite 130 cm) art. 2º, II

Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.

Os números que decidem

Motor (nominal)800 Wsem CNH: até 1.000 W
Velocidade máxima32 km/hsem CNH: até 32 km/h
Largura70 cmautopropelido: até 70 cm
Entre eixos110,5 cmautopropelido: até 130 cm
Bateria60 V

Ficha técnica

Tipo
scooter
Motor (potência nominal)
800 W
Velocidade máxima
32 km/h
Largura
70 cm
Distância entre eixos
110,5 cm
Comprimento
154 cm
Bateria
60 V, removível
Autonomia declarada
até 25 km (número da marca)
Recarga
7 h
Peso
50 kg
Carga máxima
80 kg
Aro / roda
10"

Como a marca escreve: “Largura total: 700mm”; “Distância entre eixos: 1105mm”.

Ficha técnica da loja oficial shineray.com.br, consultada em 27 de outubro de 2026. Os números são os da marca, sem correção nossa.

Quanto custa rodar

Com a tarifa residencial da Enel São Paulo e impostos estimados (1,03 R$/kWh), rodar 100 km custa cerca de R$ 4,61 em energia (faixa de R$ 2,56 a R$ 6,66, pelo consumo típico da categoria: scooter, moto elétrica leve ou ciclomotor (até 4 kW)). Na sua cidade: custo por km.

Bateria

Bateria de 60 V. Veja baterias de 60 V e como carregar com segurança.

Onde pode andar e capacete, cidade por cidade

Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).

Regra federal cidades sem regra própria

  • Capacete: Não obrigatório pela regra federal (CTB, arts. 54 e 55, só para moto e ciclomotor).
  • Idade: Não há idade mínima federal.
  • Só onde a prefeitura autorizar (art. 9º): áreas de pedestres a até 6 km/h, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na velocidade regulamentada, e vias com limite de até 40 km/h.
  • Calçadas, passeios e ciclovias onde não houver autorização (art. 19, II; CTB, art. 193).
  • Qualquer local não permitido pelo órgão de trânsito (art. 19, I; CTB, art. 187, I).

Fonte: Res. CONTRAN 996/2023 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Rio de Janeiro Decreto Rio nº 57.823/2026, alterado pelo Decreto nº 58.537/2026

  • Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (art. 10).
  • Idade: O decreto não fixa idade mínima para autopropelido.
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, até 25 km/h (art. 7º).
  • Vias com limite de até 40 km/h: na ciclovia, se houver; sem ela, no bordo direito (art. 6º).
  • Calçada só com sinalização específica, a até 6 km/h (art. 8º, II).
  • Vias com limite acima de 40 km/h (arts. 4º e 5º, II).
  • Calçadas e passeios sem sinalização específica (art. 8º, I).

Fonte: Decreto Rio nº 57.823/2026 (texto do decreto reproduzido pela LegisWeb; o Diário Oficial do Rio recusou a consulta) · em vigor desde 1 de abril de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

São Paulo Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, alterada pela Portaria nº 25/2026

  • Capacete: A portaria não trata de capacete; pela regra federal, não é obrigatório.
  • Idade: A portaria não fixa idade mínima.
  • Em pé (patinete): ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 40 km/h, a no máximo 20 km/h (art. 5º, §1º).
  • Sentado ou montado (scooter, bicicleta com acelerador): ciclovia ou ciclofaixa na pista até 20 km/h; ciclofaixa na calçada até 6 km/h; vias de até 50 km/h (art. 5º, §2º).
  • Vias com limite acima de 40 km/h (em pé) ou de 50 km/h (sentado) (art. 6º, I).
  • Calçadas, passeios, calçada compartilhada e áreas de pedestres (art. 6º, II a IV).

Fonte: Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 · em vigor desde 12 de outubro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Curitiba Decreto municipal nº 1.520/2026

  • Capacete: O decreto não exige capacete para autopropelido.
  • Idade: 16 anos; de 16 a 17, só com autorização dos pais ou responsáveis (art. 3º, XIX e XX).
  • Ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h (art. 3º).
  • Vias de até 40 km/h: na estrutura cicloviária ou no acostamento; sem eles, junto ao bordo (art. 3º, III).
  • Vias acima de 40 km/h só pela estrutura cicloviária (art. 3º, II).
  • Calçada só com sinalização de circulação compartilhada, a 6 km/h (art. 3º, I).
  • Calçadas, praças, parques e faixas de pedestres sem sinalização (art. 3º, I).
  • Faixas e canaletas de ônibus, contramão e passageiro em patinete (art. 3º).

Fonte: Decreto municipal nº 1.520/2026 · em vigor desde 17 de setembro de 2026 · conferido em 27 de outubro de 2026.

Vitória Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026

  • Capacete: Obrigatório, também para o passageiro (Decreto, art. 9º; Lei, art. 9º, §2º). A lei também exige sinalização luminosa (art. 14, IV).
  • Idade: Nem o decreto nem a lei fixam idade mínima.
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: o decreto permite até 32 km/h (art. 7º, §1º), mas a lei limita patinetes e similares a 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas (art. 14, I). O limite mais restritivo é 25 km/h.
  • Vias com limite de até 40 km/h: na estrutura cicloviária, se houver; sem ela, no bordo direito (Decreto, art. 6º), a até 20 km/h (Lei, art. 8º, II).
  • Calçada só com sinalização que a permita, a até 6 km/h (Decreto, art. 8º, §1º; Lei, art. 14, II). Equipamentos de pessoa com deficiência ou limitação motora podem usar a calçada mesmo sem sinalização (Decreto, art. 8º, §2º).
  • Vias de trânsito rápido ou com limite acima de 40 km/h (Lei, art. 14, III). O decreto é menos restritivo: proíbe acima de 60 km/h (art. 4º) e, em vias de até 60 km/h, aceita a estrutura cicloviária (art. 5º).
  • Calçadas, parques e áreas de pedestres sem sinalização; nos parques valem as regras de cada local (Decreto, art. 8º).
  • Levar passageiro, salvo se o fabricante projetou o equipamento para isso (Decreto, art. 7º, §3º).

Fonte: Decreto nº 26.456/2026 (textos reproduzidos pela LegisWeb; o site da Prefeitura de Vitória não respondeu) · em vigor desde 10 de abril de 2026 · conferido em 28 de outubro de 2026.

Belo Horizonte nada encontrado

Não encontramos decreto, portaria ou lei de Belo Horizonte sobre o tema até 27/10/2026; a busca no site da prefeitura não foi conclusiva. Até prova em contrário, vale a regra federal.

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Aima Klitio Pro (Aima GO)scooter Autopropelido 1.000 W 32 km/h 70 × 111 cm sem preço
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Perguntas frequentes

O Shineray PT1s precisa de CNH?

Não. Pelos números da marca, é autopropelido (Res. CONTRAN 996/2023, art. 2º, II), que dispensa CNH e placa.

Precisa usar capacete no Shineray PT1s?

Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).

Fontes