São três categorias, testadas nesta ordem. O veículo fica na primeira em que couber por inteiro.
- A lei testa as categorias em ordem: bicicleta elétrica, autopropelido, ciclomotor.
- As duas primeiras dispensam placa e CNH.
- O acelerador e as medidas são o que mais muda o resultado.
Em quatro perguntas
- 1É bicicleta elétrica?Duas rodas, pedal assistido, sem acelerador, motor de até 1.000 W e assistência até 32 km/h (art. 2º, III).Sim: Bicicleta elétrica sem placa e sem CNH · Não: passe ao 2
- 2Cabe como autopropelido?Motor de até 1.000 W, até 32 km/h, até 70 cm de largura e 130 cm entre eixos; acelerador pode (art. 2º, II).Sim: Autopropelido sem placa e sem CNH, onde a cidade autorizar · Não: passe ao 3
- 3Cabe como ciclomotor?Duas ou três rodas, até 4 kW e até 50 km/h (art. 2º, IV).Sim: Ciclomotor placa, ACC ou CNH A e capacete · Não: passe ao 4
- 4Acima dissoMotocicleta, motoneta ou triciclo (art. 2º, §7º).Moto placa, CNH A e capacete
Lado a lado
| Bicicleta elétrica | Autopropelido | Ciclomotor | |
|---|---|---|---|
| Potência | até 1.000 W nominais | até 1.000 W nominais (monociclo: 4.000 W) | até 4 kW |
| Velocidade | assistência até 32 km/h | até 32 km/h de fábrica | até 50 km/h de fábrica |
| Acelerador | proibido | permitido | permitido |
| Medidas | — | até 70 cm de largura e 130 cm entre eixos | — |
| Rodas | duas | uma ou mais | duas ou três |
| Placa e registro | não (art. 12) | não (art. 12) | sim (art. 13) |
| Habilitação | não | não | ACC ou CNH A |
| Capacete (federal) | não obrigatório | não obrigatório | obrigatório |
| Onde anda | ciclovia e via, como bicicleta (arts. 7º e 11) | onde a cidade autorizar (art. 9º) | só na pista (art. 19, II) |
Acima dos limites do ciclomotor, é motocicleta, motoneta ou triciclo (art. 2º, §7º), com CNH A.
Capacete (autopropelido): Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).
Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre bicicleta elétrica e autopropelido?
A bicicleta elétrica só tem motor quando você pedala e não pode ter acelerador; o autopropelido pode ter acelerador, mas precisa caber em 70 cm de largura e 130 cm entre eixos. Os dois dispensam CNH e placa.