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Bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor: a diferença

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São três categorias, testadas nesta ordem. O veículo fica na primeira em que couber por inteiro.

  • A lei testa as categorias em ordem: bicicleta elétrica, autopropelido, ciclomotor.
  • As duas primeiras dispensam placa e CNH.
  • O acelerador e as medidas são o que mais muda o resultado.

Em quatro perguntas

  1. 1
    É bicicleta elétrica?Duas rodas, pedal assistido, sem acelerador, motor de até 1.000 W e assistência até 32 km/h (art. 2º, III).Sim: Bicicleta elétrica sem placa e sem CNH · Não: passe ao 2
  2. 2
    Cabe como autopropelido?Motor de até 1.000 W, até 32 km/h, até 70 cm de largura e 130 cm entre eixos; acelerador pode (art. 2º, II).Sim: Autopropelido sem placa e sem CNH, onde a cidade autorizar · Não: passe ao 3
  3. 3
    Cabe como ciclomotor?Duas ou três rodas, até 4 kW e até 50 km/h (art. 2º, IV).Sim: Ciclomotor placa, ACC ou CNH A e capacete · Não: passe ao 4
  4. 4
    Acima dissoMotocicleta, motoneta ou triciclo (art. 2º, §7º).Moto placa, CNH A e capacete

Lado a lado

Bicicleta elétricaAutopropelidoCiclomotor
Potênciaaté 1.000 W nominaisaté 1.000 W nominais (monociclo: 4.000 W)até 4 kW
Velocidadeassistência até 32 km/haté 32 km/h de fábricaaté 50 km/h de fábrica
Aceleradorproibidopermitidopermitido
Medidas—até 70 cm de largura e 130 cm entre eixos—
Rodasduasuma ou maisduas ou três
Placa e registronão (art. 12)não (art. 12)sim (art. 13)
HabilitaçãonãonãoACC ou CNH A
Capacete (federal)não obrigatórionão obrigatórioobrigatório
Onde andaciclovia e via, como bicicleta (arts. 7º e 11)onde a cidade autorizar (art. 9º)só na pista (art. 19, II)

Acima dos limites do ciclomotor, é motocicleta, motoneta ou triciclo (art. 2º, §7º), com CNH A.

Capacete (autopropelido): Não obrigatório pela regra federal; obrigatório em Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 57.823/2026); obrigatório em Vitória (Decreto nº 26.456/2026 e Lei nº 10.333/2026).

Conferido em 27 de outubro de 2026 no texto oficial da Res. CONTRAN 996/2023 e das regras municipais citadas. Este site é independente e informativo: o Detran do seu estado e a prefeitura da sua cidade têm a palavra final.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre bicicleta elétrica e autopropelido?

A bicicleta elétrica só tem motor quando você pedala e não pode ter acelerador; o autopropelido pode ter acelerador, mas precisa caber em 70 cm de largura e 130 cm entre eixos. Os dois dispensam CNH e placa.

Fontes

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